MPE/AL ajuíza ação por ato de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Girau do Ponciano

Publicado em 17/05/2017, às 10h46

Redação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito do Município, Fábio Rangel Nunes de Oliveira. O ex-gestor público é acusado de não prestar contas do exercício administrativo de 2015 e deixar de enviar os procedimentos que demonstrariam transparência fiscal de sua gestão, nos anos de 2014 e 2016. No procedimento foi pedida a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

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As investigações do MPE/AL foram iniciadas após a instauração de procedimento investigativo pelos membros do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), que receberam denúncias de um vereador de Girau do Ponciano informando o não envio de balancetes e relatórios para a Câmara Municipal.

“A denúncia noticiou a possível omissão na obrigação constitucional de prestar contas e remeter balancetes e relatórios periódicos. O denunciante informou que o poder legislativo do município havia recebido apenas os balancetes do ano de 2013, não havendo a recepção de quaisquer outros documentos contábeis referentes ao período 2014 a 2015. Além dos relatórios exigidos pela lei de responsabilidade fiscal, estariam pendentes as prestações de contas anuais devidas”, explica o promotor de Justiça Kleber Valadares, autor da ação.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ao consultar o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), verificou-se que a situação era ainda mais grave do que o denunciado. As investigações apontaram para a falta de envio de relatórios ao Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP).

Ainda foi constatada a ausência da remessa dos procedimentos licitatórios, atos administrativos (inclusive de admissão de pessoal), contratos, ajustes ou convênios e a falta de prestação de contas anuais até a data da consulta feita durante as investigações.

“Ou seja, desde janeiro de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas não contava com qualquer dado relativo à gestão municipal de Girau do Ponciano. Não foram remetidos bimestralmente os relatórios resumidos de execução orçamentária ou quadrimestralmente os relatórios de gestão fiscal. Não foi recebida a prestação de contas de governo, que também não foi protocolizada junto à Câmara Municipal. Com isso, o gestor impediu o exercício do controle externo, pelo legislativo municipal e pela corte de contas”, afirmou o promotor de Justiça.

Intempestivamente
Durante o procedimento investigativo o MPC/AL informou ao ex-prefeito Fábio Rangel Nunes de Oliveira que a omissão na prestação de contas deveria ser sanada. O ex-gestor comprometeu-se em regularizar as obrigações de transparência que eram devidas.

“Decorrido o prazo determinando, verificou-se que o gestor não cumpriu o compromisso assumido junto ao MPC/AL, mantendo-se em situação irregular. Ele apenas fez a prestação de contas e as remessas do SICAP do exercício de 2014, de modo intempestivo. Faltando regularizar as obrigações referentes à gestão de 2015. Ou seja, mesmo provocado pelo Ministério Público de Contas, ele não cumpriu suas obrigações”, enfatizou.

“As situações verificadas desde o exercício 2013 demonstram o completo descaso do ex-gestor municipal com as obrigações de prestação de contas e de remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Legislativo Municipal, desenhando-se um modo de agir que perdurou durante os quatro anos de gestão, com completo comprometimento do controle externo. O dolo das condutas omissivas está) configurado nos autos, havendo prova da persistência das irregularidades após advertência e a falta de compromissos junto ao Ministério Público de Contas”, declarou.

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