MP oferece denúncia contra homem que matou gari dentro de ônibus em Maceió

Publicado em 14/12/2021, às 07h09
Suspeito já havia sido indiciado por homicídio qualificado pela polícia | Cortesia -

TNH1 com Ascom MPAL

O Ministério Público Estadual (MPAL) ofereceu, nessa segunda-feira (13), denúncia em desfavor de Felipe Cristiano da Silva, 34 anos, que assassinou o gari Renilson Freire de Souza a golpes de faca, dentro de um coletivo que fazia a linha Benedito Bentes/Ponta Verde, próximo a um ponto de ônibus na Avenida Fernandes Lima, no bairro Farol, no último dia 29.

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O promotor de Justiça, Ary Lages Filho, baseia-se no inquérito policial entendendo que por tal ato de frieza e covardia Felipe Cristiano tem de ser julgado, condenado e obter punição severa. Para ele, não há o que ser contestado visto que a materialidade está mais do que comprovada.

“A materialidade do crime e os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados ao longo do procedimento investigatório, através dos depoimentos das testemunhas, e interrogatório do acusado, bem como pelo Laudo de Exame Cadavérico e Laudo Pericial já requeridos pela autoridade policial”, detalha o promotor.

Crime - Felipe Cristiano teria tentado adentrar no ônibus pela porta traseira, sem pagar e sem máscara, acessório obrigatório no período de pandemia e enfrentamento à Covid-19, o que gerou indignação nos passageiros, razão pela qual foi iniciada uma confusão.

As pessoas exigiam que o autor colocasse a máscara ou descesse do ônibus. No entanto, apenas a vítima tentou empurrá-lo para fora do transporte, e o autor reagiu golpeando Renilson com faca. Depois de feri-lo, o autor desceu do veículo, tendo sido encontrado horas depois no bairro do Poço, na rua Castro Alves, nas imediações da casa de familiares. Ao ser interrogado, o denunciado confessou o crime.

Lages deixa claro que “assim agindo, o acusado, Felipe Cristiano da Silva, infringiu a norma prevista no art. 121, § 2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil), pelo que vem o Ministério Público requerer que a presente denúncia seja recebida, para que o acusado seja citado, processado e ao final condenado, nos moldes do art. 406”.

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