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O Ministério Público Eleitoral em Taquarana firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que as comemorações do candidato que se consagrar vencedor nas urnas não ultrapassem o horário das 22h, caso a festa da vitória ocorra em local privado. Se a celebração acontecer em via pública, ela deverá terminar às 20h. O acordo foi proposto pelo promotor eleitoral Kleytionne Sousa com o objetivo de prevenir tumultos, agressões, escalada de violência e qualquer perigo à segurança da população. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelas duas coligações, elas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por infração cometida, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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De acordo com o TAC, o horário limite para comemorações, incluindo uso de carros de som, aparelhos de som e concentrações de pessoas, será de 20h, neste domingo (6), dia da apuração dos resultados eleitorais. Depois disso, está proibida a utilização de qualquer equipamento sonoro capaz de gerar poluição sonora.
Se os atos festivos forem acontecer em local privado, a exemplo do Parque de Vaquejadas Lucas Madeiro, localizado na Avenida Pedro Cícero, como indicou uma das coligações, o horário limite será de 22h.
Dispersão de aglomerações - O termo de ajustamento de conduta também prevê o comprometimento das coligações na adoção de todas as providências necessárias para dispersar a população e evitar aglomerações após o horário máximo estabelecido, de modo que haja o ‘zelo pela ordem e segurança pública’.
No tocante a prevenção de atos violentos, os candidatos assumiram o compromisso de prevenir qualquer tipo de tumulto, agressão ou violência durante as comemorações.
Segundo o promotor eleitoral Kleytionne Sousa, o TAC foi celebrado porque, no decorrer do período eleitoral, chegaram ao conhecimento da promotoria “situações que demonstraram, de modo claro, a animosidade dos atos partidários no município de Taquarana, sendo eles praticados por seus membros e simpatizantes, abalando, assim, a ordem pública do referido município”. Inclusive, por meio dos ofícios enviados ao MP Eleitoral pelas próprias coligações, a promotoria constatou “diversas violações de direitos nos atos praticados, onde os membros e eleitores das coligações estavam descumprindo as normas previstas no Código Eleitoral e outros dispositivos legais, causando temor entre os munícipes”.
Multa de R$ 100 mil - Por fim, o documento estabelece que, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelas coligações, elas poderão se submeter ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais) por infração cometida, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
*Com Assessoria do MPAL
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