TNH1 com Assessoria MPC/AL
O Ministério Público de Contas (MPC/AL) protocolou, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), uma representação em desfavor da ex-prefeita do Município de Chã Preta, Rita Coimbra de Cerqueira Tenório, pelo não repasse das parcelas de empréstimos consignados já descontados dos subsídios de servidores públicos. O débito do município atingiu o montante de R$ 349.661,67 e refere-se ao ano de 2020, segundo apurou o MP de Contas junto à Caixa Econômica Federal.
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O documento, cujo objetivo é noticiar o não cumprimento de convênios firmados junto a Municípios alagoanos a fim de apurar eventual ausência de repasse de valores retidos em folha, solicita que a Corte de Contas acolha a presente representação e conceda prazo de 15 dias para a ex-gestora apresentar suas alegações; e realize diligências junto à instituição financeira para que ela aponte, de maneira discriminada, os valores destacados do valor principal do débito referentes a juros, correção monetária, multa e demais encargos, apontando momento exato de incidência de cada um deles. Segundo o MPC/AL essas informações são imprescindíveis para a atuação da Corte de Contas, uma vez que o valor principal corresponde a recursos privados, pertencentes aos servidores, que foram retidos e estão somente sob a posse do Município. Já os encargos acrescidos em razão do não repasse não podem ser impostos aos servidores, devendo-se buscar quem deu causa ao descumprimento e o pagamento desses valores pela municipalidade configura dano ao erário.
O MPC pede também que o Tribunal de Contas condene a representada a ressarcir o erário municipal no montante correspondente aos acréscimos pecuniários (juros, multa e correção monetária) decorrentes do não repasse dos empréstimos consignados dos servidores municipais junto à Caixa Econômica Federal, e inclua sua decisão no processo de prestação de contas da gestora, correspondente ao exercício em questão.
Dentre as obrigações previstas em convênio, a entidade deve repassar os valores correspondentes ao empréstimo consignado até o 5º dia útil do mês a contar do crédito de salário dos servidores à Caixa Econômica Federal. Após esse prazo, o repasse deverá ser feito com os encargos devidos.
O MPC/AL lembra ainda que o Município, ao descontar dos vencimentos do servidor determinada quantia a título de empréstimo consignado, atua como mero depositário dos valores que pertencem à instituição financeira, os quais não podem ser computados como receita pública. Mas, segundo a representação, o caso demonstra uma conduta costumeira no Estado de Alagoas em diversos municípios e entidades, que é o não repasse dos valores descontados em folha de pagamento, configurando, portanto, em apropriação indébita.
O TNH1 entrou em contato com a defesa da ex-prefeita e deixa o espaço aberto para caso queiram manifestar-se.
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