MP-AL ajuíza ação civil pública e secretária de Saúde de São Sebastião é exonerada

Publicado em 01/02/2018, às 21h44

Redação

O Ministério Público Estadual, por meio da promotoria de Justiça de São Sebastião, ajuizou ação civil pública pedindo a exoneração da secretária municipal de Sáude, Arlete Regueira Pacheco, esposa do prefeito José Pacheco. A promotora de Justiça, Viviane Karla, afirma que se baseou numa ação de improbidade administrativa da Justiça Federal que condenou a gestora à suspensão de direitos políticos por três anos, além da configuração de nepotismo. Um prazo de 48 horas foi dado ao prefeito para cumprir a medida, o que ocorreu nessa quarta-feira (31).

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“O pleito foi realizado com base na falta de capacidade eleitoral passiva da senhora Arlete para o exercício da funcão de secretária municipal, pois uma ação de improbidade administrativa perante a Justiça Federal, e já com trânsito em julgado, a condenou a várias penalidades, dentre elas a suspensão dos direitos políticos . Quando o Ministério Público tomou conhecimento dessa sentença, oficiou por diversas vezes o município e a própria secretária de Saúde, a fim de que tomasse conhecimento de uma das condenações da sentença e fosse afastada do cargo. Contudo, nenhum dos ofícios foi sequer respondido pela gestão”, esclarece a promotora Viviane Karla.

Pelo descumprimento do que determinava a ação, segundo a promotora de Justiça, não restou alternativa senão a de ajuizar uma ação civil pública em desfavor do Município de São Sebastião, na pessoa do prefeito José Pacheco, bem como em face da secretária, pedindo o afastamento do cargo.

Além da falta de capacidade eleitoral passiva, outro fundamento da ação foi a proibição do nepotismo.

“De modo que, em sendo esposa do atual prefeito, ela não poderia ter sido nomeada como secretária municipal, sob pena de violação ao que dispõe o teor da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.Foi frisado na ação que o nepotismo não comporta exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, declara a promotora.

Liminar

O pedido de liminar foi deferido, determinando a intimação do prefeito para no prazo de 48 horas proceder a exoneração de Arlete Regueiro Pacheco, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso. No último dia 31 de janeiro, o então prefeito José Pacheco publicou portaria exonerando sua esposa da função de secretária de saúde do município.

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