Moradores do Pinheiro e região cobram informações sobre o fundo de amparo ao morador

Publicado em 03/08/2023, às 11h51
Gabriel Amorim/TNH1 -

TNH1

Moradores das áreas afetadas pelo afundamento do solo por conta da extração de sal-gema voltaram a protestar na manhã desta quinta-feira, 03, em frente à sede de veículos de comunicação, entre eles, a TV Pajuçara. Eles cobram informações sobre o fundo de amparo ao morador, criado recentemente pela Prefeitura de Maceió. O município deve receber uma indenização de R$ 1,7 bilhão.

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O presidente do Instituto Bairro Farol, Marcelo Alves, em entrevista ao TNH1, explicou que a razão por trás da insatisfação se dá pela ausência de esclarecimentos perante os moradores afetados pelas rachaduras.

“O acordo de R$ 1,7 bilhão foi homologado. Até agora, o prefeito não convocou as lideranças e a própria comunidade - onde ele chegou a gravar um vídeo na comunidade do Alto do Céu informando que o Fundo de Amparo ao Morador seria tratado com a população, que iria discutir o povo e a decisão para onde seria aplicado esse dinheiro seria feito junto ao povo”, disse.

O que diz o Município - Em nota, a gestão municipal explica que o valor acordado com a Braskem se trata de uma indenização legal aos cofres de Maceió em razão dos prejuízos dados pela atividade de mineração da empresa na capital. 

Leia, abaixo, a manifestação na íntegra: 

A Prefeitura de Maceió esclarece que as indenizações acertadas entre os moradores dos bairros afetados pelo afundamento do solo e a Braskem são pagas diretamente pela mineradora, sem nenhum tipo de interferência do Poder Público Municipal. A Prefeitura, no entanto, está aberta a receber as comissões das vítimas e reforçar o pedido por indenizações rápidas e justas, para todas as pessoas prejudicadas por este crime ambiental cometido em 2018, que só agora, após muito esforço, está sendo pago.

A Prefeitura explica ainda que o valor de R$ 1,7 bilhão acordado com a Braskem é uma indenização legal e homologada pela Justiça Federal aos cofres de Maceió, referente aos prejuízos de arrecadação e da atividade de mineração na capital.  Parte deste acordo será destinada para a criação do Fundo de Amparo aos Moradores (FAM) dos bairros afetados, enquanto outra parte dos recursos irá financiar obras públicas necessárias à cidade. 

A criação do programa Fundo de Amparo aos Moradores foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do último dia 27 de julho deste ano. O FAM será gerido por um comitê e vai discutir apoio financeiro às vítimas, isenção de cinco anos do IPTU, apoio jurídico e psicossocial, e crédito aos empreendedores das áreas afetadas.

Braskem também se pronunciou - Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (03), a Braskem falou sobre o Programa de Compensação Financeira. Leia, abaixo, a nota na íntegra:

"Criado para apoiar a realocação preventiva e garantir que as pessoas possam ser indenizadas de maneira justa, no menor tempo possível, o Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) registra números que comprovam a efetividade das medidas adotadas.

O Programa chegou ao fim de junho com 19.033 propostas apresentadas aos moradores das áreas de desocupação e monitoramento. O número equivale a 99% de todas as propostas previstas. Do total de propostas apresentadas, 18.256 já foram aceitas. A diferença entre o número de propostas apresentadas e aceitas se deve ao tempo que as famílias têm para avaliar ou pedir reanálise dos valores. 

Também até junho, 17.330 indenizações foram pagas, superando 90% do total esperado.  Somadas aos auxílios financeiros, o valor passa de R$ 3,7 bilhões. 
As propostas de indenização têm como referência as normas técnicas brasileiras que fixam diretrizes e procedimentos para avaliação de imóveis, além de estudos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). 

O PCF é um programa de adesão voluntária e tem parâmetros no que preconiza a jurisprudência local e nacional, em casos semelhantes. Sobre danos morais, ao definir os parâmetros atualmente utilizados pelo Programa, buscou-se entender a jurisprudência sobre danos morais em geral e a relativa a processos de alguma maneira análogos ao PCF. O dano moral é pago ao núcleo familiar ou ao empreendedor (pessoa física ou jurídica).   

No fluxo da compensação, é possível solicitar reavaliação dos valores e, posteriormente, se atendidos os critérios, o Parecer Técnico Independente. Em ambos os casos, é necessária a apresentação de documentos que amparem os pedidos.  

Caso a proposta apresentada não seja aceita, é possível pleitear diretamente à Justiça que determine o valor da indenização."

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