Ministério Público recorre ao STJ contra implantação da zona azul

Publicado em 11/04/2017, às 15h15

Redação

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs um recurso especial contra o agravo regimental do Município de Maceió para a implantação do estacionamento rotativo pago, denominado zona azul. O remédio jurídico foi ajuizado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

LEIA TAMBÉM

O recurso, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de Justiça Luciano da Matta Romero pede ao Superior Tribunal de Justiça que reconheça ilegalidades no processo de implantação da zona azul e suspenda a liminar concedida.

Na petição, o Ministério Público faz referência ao Decreto n° 8.371/17, que regulamentou o sistema de estacionamento rotativo pago em Maceió: “O prefeito, antes mesmo de editar o Decreto n° 8.371, promoveu o pregão eletrônico para registro de preços SMG N°. 001/2016 para a prestação do serviço de venda de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a Prefeitura Municipal de Maceió, compreendendo a venda, administração dos créditos e fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais que trabalham externamente no controle de veículos automotores. Significa que, na prática, o decreto adequou-se aos termos do contrato e a conveniência da contratada, em escancarada inversão de valores, com o interesse público reverenciando o interesse da empresa privada”. Neste caso, a beneficiada foi a Alias Teleinformática LTDA.

O MPE/AL também alega que faltou norma jurídica específica que permita esse tipo de atividade. Para os autores do recurso, a Lei municipal nº 5.066/2000, que serviu como base para a implantação do serviço, é genérica e, para criar a zona azul, seria necessária a edição de uma norma própria.

“Nós defendemos o aperfeiçoamento da mobilidade urbana, porém, ela precisa acontecer dentro dos parâmetros legais e obedecendo os princípios da administração pública, sem vícios ou danos à coletividade”, declarou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.

Ausência de objeto específico da licitação

O Ministério Público também alegou que faltou a Prefeitura definir o real objeto da licitação realizada. “À revelia dessa obrigação, o Município de Maceió licitou a prestação do serviço de venda de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a sem conhecimento de seu quantitativo, porque sequer sabia-se qual área seria abrangida com a implantação do parqueamento, já que esta definição somente se deu após a realização do pregão, com a edição do Decreto municipal n° 8.371/2017”, alegou a instituição.

Modalidade de concorrência pública

A Prefeitura de Maceió também se equivocou na escolha da modalidade licitatória. A Lei Orgânica do Município de Maceió exige que toda licitação para a concessão do uso de bens municipais por terceiros precisa acontecer por meio da modalidade de concorrência pública, o que foi não foi feito pelo Poder Executivo ao optar pelo pregão eletrônico.

E, continuando com decisões que estavam afrontando a lei, a Prefeitura não observou o artigo 3° da Lei 5.066/2000, que prevê, em casos de estacionamento rotativo, a concessão do serviço sob o prisma da técnica e do preço. Neste caso, foi observado apenas o critério do menor valor, não se levando em consideração a técnica.

O pedido

O recurso especial interposto pelo Ministério Público deixa clara a lesividade à ordem pública quando o Município decidiu implantar a zona azul dentro de um processo cheio de vícios e de desrespeito a lei, com caraterísticas de danos ao erário e benefícios à iniciativa privada. Por isso, requereu ao STJ que reforme a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas que permitiu a implantação do serviço de zona azul dentro da capital Maceió.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Defesa Civil interdita via para obras de drenagem em Bebedouro Bombeiros combatem incêndio em estabelecimento comercial em Maceió Influenciadora denuncia assédio sexual em bar na parte baixa de Maceió Vídeo: caminhão bate e danifica poste na Avenida Rotary durante a madrugada