Ministério Público do Trabalho passa a emitir Certidão Negativa de Feitos pelo site institucional

Publicado em 10/07/2020, às 09h46
Foto: Ascom MPT -

Ascom MPT

O Ministério Público do Trabalho passou a disponibilizar, nesta quinta-feira (9), o serviço de emissão de Certidão Negativa de Feitos para pessoas jurídicas e físicas por meio da sua página oficial. Com a nova ferramenta, o usuário não precisará mais formalizar por requerimento a expedição do documento. 

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A certidão on-line mostra o que consta sobre a pessoa jurídica ou física no MPT Digital, sistema do Ministério Público do Trabalho responsável por gerenciar virtualmente as atividades institucionais. O “nada foi encontrado” abrange notícia de fato, procedimento preparatório, inquérito civil e procedimentos administrativos finalísticos, tais como promocionais, mediações, arbitragens e acompanhamentos judiciais.

No entanto, a certidão não informa a eventual existência de processos que tramitem em sigilo para evitar qualquer prejuízo às investigações do MPT.

Para emitir a certidão, o usuário deve acessar a página da unidade do MPT do respectivo estado. Em Alagoas, o endereço é www.prt19.mpt.mp.br. No sítio, deve-se clicar no menu “Serviços” e, em seguida, “Certidão Negativas de Feitos”.

O usuário deverá apenas, na sequência, preencher os campos em branco com o CPF, se pessoa física, ou com CNPJ, se pessoa jurídica, e validar o “reCAPTCHA” (mostrar que não é robô).

A página da emissão da certidão também permitirá validá-la posteriormente a partir do código de autenticidade que vem registrado no documento.

Confira aqui o passo a passo para emissão da certidão negativa.

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