Redação
O Projeto de Lei 1940/24, apresentado pelo deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), determina que que os produtores rurais serão indenizados pela concessionária de energia elétrica sempre que houver perda de produtos perecíveis por deficiência no fornecimento.
LEIA TAMBÉM
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região, desde que o produtor apresente documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, explica o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LEIA MAIS
"Teimosia de Lula aumenta dificuldades na política e na economia" É hoje a premiação dos melhores do mercado imobiliário Caso Braskem segue cercado de mistérios e incertezas Tribunal Regional do Trabalho sob nova direção a partir de hoje