Manifestantes bloqueiam avenida na Ponta Verde para cobrar liberação de recursos

Publicado em 18/07/2019, às 10h33
Nathália Lopes / TV Pajuçara -

TNH1 com Nathália Lopes/TV Pajuçara

Manifestantes bloquearam a Avenida Deputado José Lages, na Ponta Verde, em Maceió, na manhã desta quinta (18), para cobrar a liberação de recursos para a clínica Esperança, de reabilitação para dependentes químicos, na cidade de Satuba.

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De acordo com um dos manifestantes, a liberação do dinheiro depende de uma decisão da Justiça. Segundo os responsáveis pela clínica, há quase um ano ela está sem os repasses de recursos e falta desde comida a insumos. A responsável pela ação judicial que determinou a forma de repasse seria a juíza Fátima Pirauá, que é da 28ª Vara, da Infância e Juventude.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou, por meio de nota, que o repasse por parte do Município de Maceió já foi disponibilizado e que o empenho está pronto desde o dia 10 de julho.  A SMS afirma que foi solicitado ao responsável pela clínica que emitisse nota fiscal para o pagamento, mas até o momento o documento não foi entregue.

Nos casos de prestação de serviços de internação involuntária, o Município é responsável por  realizar o repasse de 50% do valor do serviço prestado, enquanto o Estado fica responsável pelos outros 50%, conforme a determinação da Ação Civil Pública processo n° 0705484-67.2013.8.02.0001.

O TJ emitiu uma nota na tarde de hoje. Veja na íntegra abaixo: 

A juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível de Maceió - Infância e Juventude, informou que tramitam na unidade 38 processos versando sobre a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de entorpecentes na Clínica Hoffen (Clínica Esperança). Em 24 desses processos consta a informação de que o infante recebeu alta médica, ou seja, que já deixou a clínica.

No dia 4 de junho, foi realizada audiência com o objetivo de uniformizar o procedimento a ser adotado em todos os casos. A mencionada audiência contou com a participação de todos os órgãos municipais envolvidos, bem como dos representantes da clínica, na qual restou determinado o cumprimento das seguintes providências: 

a. que todos os menores que necessitam de internamento compulsório deverão ser, necessariamente, referenciados pela CAT - Comissão de Avaliação e Tratamento - localizada no CAPS AD III, conforme estabelecido na Ação Civil Pública de nº 0500162-50.2008/01; 

b. que os relatórios dos 22 infantes já atendidos pela CAT fossem juntados aos respectivos autos, após o que seria concedido o prazo de 5 dias para o município de Maceió/AL efetuar o pagamento; 

c. que a clínica teria 24 horas para apresentar à Coordenação da CAT os relatórios individualizados dos adolescentes que passaram pela clínica e já receberam alta, com data de entrada e saída da clínica, endereço e contato telefônico dos familiares.

A apreciação dos pedidos de bloqueios das verbas públicas depende exclusivamente da observância, pelos envolvidos, do trâmite que foi estabelecido em audiência, o que ainda não foi cumprido.


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