Ascom TRE-AL
Mais de 34 mil eleitores de Alagoas que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas estão com o título eleitoral cancelado. O prazo dado pela Justiça Eleitoral para que ocorra a regularização acaba em nove dias, em 04 de maio. Para se regularizar, o eleitor deve acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), emitir a guia de pagamento de multas e fazer a solicitação de regularização através do AutoAtendimento ao Eleitor. Os cartórios eleitorais de todo o Estado também estão atendendo presencialmente, das 7h30 às 13h30.
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Dados oficiais do TRE apontam que 34.774 eleitores alagoanos precisam regularizar sua situação. “O caso específico desses eleitores com os títulos cancelados muito nos preocupa, tendo em vista faltam menos de 10 dias para o prazo final para esta regularização, que é o dia 04 de maio. É um número elevado de pessoas e, creio, que grande parte não sabe nem que se encontra nessa situação com a Justiça Eleitoral”, disse o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE/AL.
Consulta da situação eleitoral e regularização - Caso o eleitor tenha dúvidas sobre a regularidade do seu título, basta acessar o site www.tre-al.jus.br e acessar o link “Eleitor/Eleições”. Após, na opção “AutoAtendimento ao Eleitor”, basta seguir o passo a passo, emitir e pagar as multas e, posteriormente, preencher o formulário para a regularização. A análise da solicitação por parte da Justiça Eleitoral dura em média cinco dias úteis.
Caso o eleitor queira apenas consultar sua situação eleitoral, pode fazer o download gratuito do aplicativo e-Título, onde aparecerá se o eleitor está em situação irregular ou regular com a Justiça Eleitoral.
Documento importante para a maioria dos brasileiros - Entre os impedimentos para o eleitor que não regularizar sua situação estão: obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos bancários, inscrever-se e tomar posse em cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, praticar qualquer ato para que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.
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