Fernando Narazaki / Folhapress
Após 19 dias do início do prazo, mais de dez milhões de contribuintes entregaram a sua declaração do Imposto de Renda 2024. A marca foi alcançada na manhã desta quarta-feira (3), com 10.017.252 documentos ao fisco no balanço divulgado às 10h45.
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O prazo para a declaração acaba às 23h59 de 31 de maio. Quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações neste ano, o que superará o recorde do ano passado, que foi de 41,1 milhões de documentos.
Segundo o fisco, a maioria das declarações entregues até agora terá dinheiro a restituir. São 81,3% dos casos, com 10,7% tendo imposto a pagar e 8% que não terão reembolso e nem pagarão.
A declaração pré-preenchida foi usada por 43,1% dos contribuintes que já prestaram contas, número bem maior em relação a 2023, quando o recurso teve 23,9% de adesão. Além de trazer as informações preenchidas, o modelo também inclui o contribuinte na lista de prioridade para restituição.
Em 2024, quem quer usar o modelo pré-preenchido precisa ter conta ouro ou prata no portal gov.br. Em 2023, era possível ter acesso a esses dados com a conta bronze também. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
A grande maioria optou pelo uso do PGD (programa gerador de declaração) e declarou pelo computador em 75,7% dos documentos que chegaram à Receita. Porém houve aumento no uso de celular e tablet para 10,7% (foi de 6,8% em 2023) e da declaração online para 13,6% (contra 5,6% do ano passado).
A média de quem declarou é de 45 anos, sendo que 57,6% das declarações optaram pelo modelo simplificado, com desconto padrão de R$ 16.754,34 no imposto devido.
São Paulo é o estado com mais documentos enviados ao fisco, com 3.071.837, seguido por Minas Gerais (887.200), Rio de Janeiro (869.908), Rio Grande do Sul (575.935) e Paraná (552.401).
Já o estado de Roraima tem o menor número de declarações, com 27.314, seguido por Amapá (34.540) e Acre (40.642).
COMO FAZER A DECLARAÇÃO - Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.
PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PROGRAMA DO IR
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024? - É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
PRECISO DECLARAR. COMO FAÇO? - Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.
Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.
Veja abaixo uma descrição de cada ficha
Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação.
Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio.
Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos.
Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar.
Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo).
Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.
Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023.
Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023.
Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação no lado esquerdo. As opções são "por deduções legais", que é a declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.
Escolha a melhor tributação. Para enviar, vá em "Verificar pendências". Se houver alguma, será sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem o envio do IR, as amarelas, não.
Se não houver pendências, vá em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição ou sobre como será pago o imposto pendente.
Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário.
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO? - A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
Lote - Dia do pagamento
1º lote - 31 de maio
2º lote - 28 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 30 de agosto
5º lote - 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA? - A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL - Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO - Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023) - Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA? - Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma:
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? - Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
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