Maioria do STF vota para impedir réu de assumir Presidência

Publicado em 03/11/2016, às 16h21

Redação

Nesta quinta-feira, 3, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da proibição de que réus em ações penais ocupem cargos na linha sucessória da Presidência da República, ou seja,  aos postos de vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF.

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A maioria dos ministros é favorável à ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade em maio, logo depois que o tribunal transformou em réu o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje cassado e preso na Lava-Jato. Porém, o julgamento desta quinta-feira, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tofoli. Mesmo assim, o ministro Celso de decidiu votar.

Já votaram a favor de ação o relator Marco Aurélio Mello, além de Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Além de Toffoli, que pediu vista, não votou ainda a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido por razões pessoais. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estavam ausentes.

Dependendo do andamento de outros processos no tribunal, o julgamento terá reflexos no futuro político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

“A linha da sucessão diz respeito aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não contemplando substituição do titular de qualquer das presidências nem a possibilidade de impedir do primeiro da ordem vir a ser chamado subsequente é quebra de sistema. Menosprezo para esta ou aquela Casa. É a importância das Casas legislativas e deste tribunal”, disse Marco Aurélio.

Fachin, que foi o primeiro a votar, após o relator, citou alguns valores que devem estar presentes no sistema republicano, como honestidade e patriotismo. “Não há menor dúvida em se inferir a impossibilidade que aqueles respondem ou venham a responder ação penal perante o STF assumam ou ocupem cargo em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do presidente da República”, afrimou Fachin.

Rosa Weber e Luiz Fux votaram no mesmo sentido. “O constituinte situou a dignidade do cargo de presidente da República acima de qualquer interesse individual de quem o exerça, seja como titular, seja em caráter substitutivo”, disse Rosa Weber, “A assunção ou a permanência em cargo na linha sucessória da Presidência da República exige de seu ocupante que esteja apto a ocupar a qualquer tempo a presidência caso isso se faça necessária”, acrescentou a presidente do STF.

“Ao prever o afastamento das funções optou o constituinte em prestigiar a dignidade do cargo de Presidente da República. Seria um contrassenso incompatível chancelar solução, ainda que temporária, de quem não pode observar padrões da conduta indissociável com o cargo de presidente da República. Não há de se falar em legitimidade democrática se quem está no cargo da Presidência da República se distancia de patamares éticos e morais”, afirmou Fux.

Segundo a Constituição Federal, na ausência temporária do presidente da República, ele deve ser substituído pelo vice. Na sequência, a linha é integrada pelos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A Constituição também estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo Supremo, o próprio presidente da República não pode continuar o cargo. Por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.

Na ação, a Rede argumentou que o exercício da Presidência da República é incompatível com a condição de réu. Para o partido, o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos em caso de responder ação penal, “não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado”.

O julgamento

Daniel Sarmento, advogado da Rede, argumentou que afastar réus de cargos na linha sucessória da Presidência da República não significa violação à presunção da não culpabilidade, ou seja, uma punição antes mesmo do término do julgamento da ação penal.

- Trata-se aqui do respeito à honorabilidade do Estado brasileiro. Não se trata aqui de qualquer tipo de punição. Não cabe falar em violação à presunção de não culpabilidade ou qualquer coisa do gênero. Trata-se de preservar a imagem do Estado brasileiro a partir da premissa de que determinadas suspeitas abalam a imagem interna e internacional do Estado brasileiro.

- Ninguém pode ocupar um cargo de acesso à chefia de estado se contra essa pessoa pesar ação penal instaurada na Suprema Corte - afirmou Sarmento.

Ele comparou o caso às regras constitucionais para ocupação de cargos públicos por brasileiros naturalizados, proibindo que eles sejam presidente ou ocupem outros cargos na linha sucessória. A ação também objetivava a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara. Depois que ela foi apresentada, ele já foi afastado e teve até mesmo o mandato cassado. Apesar disso, Sarmento negou que tenha ocorrido perda de objeto, ou seja, que não há mais fato que justifique o julgamento.


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