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Os suspeitos de envolvimento em esquema de apostas esportivas podem ser presos e banidos do futebol. Ao todo, 16 pessoas já foram denunciadas pelo Ministério Público, incluindo sete jogadores. A operação "Penalidade Máxima" apura manipulação em jogos das Séries A e B do Brasileiro de 2022, além de confrontos nos campeonatos Estaduais deste ano.
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Nas denúncias oferecidas à Justiça, o Ministério Público de Goiás acusou os jogadores de cometerem o crime previsto no artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outra pessoa, alguma vantagem, seja patrimonial ou não, para qualquer ato ou omissão que tenha como objetivo alterar ou falsear o resultado de uma competição esportiva.
A pena prevista é de 2 a 6 seis anos de reclusão, além de multa — mesma sanção prevista para o delito do artigo 41-D da mesma legislação, atribuído na denúncia aos apostadores que deram ou prometeram vantagens aos atletas para manipular resultados. Mas a pena final pode ser muito maior, se o apostador ou jogador for condenado por mais de um ato de manipulação.
O advogado e professor da USP Gustavo Badaró explica que a acusação no esporte funciona como a de corrupção ativa e passiva, no caso de funcionários públicos.
"É como se o apostador fosse o empresário. Ele oferece a vantagem para o jogador, que seria o funcionário público. Só que os crimes de corrupção ativa e passiva são mais graves porque lesam um bem jurídico mais relevante, que é probidade e o funcionamento da administração pública, num contexto de prestação de serviços públicos. Nesse caso, são crimes praticados por particulares, num contexto privado de competição esportiva", destaca Badaró.
O advogado explica que o fato de o jogador cumprir ou não o que foi combinado não importa para a caracterização do crime. Isso porque o crime se consuma no ato de solicitar ou se aceitar a vantagem para que, no futuro, venha a praticar algum ato ou omissão durante uma partida.
"Mas isso [cumpriu ou não o combinado] pode influenciar na fixação da pena, que leva em consideração a consequência do crime. A pessoa que aceitou, mas não fez o ato, tem conduta menos grave que a de quem praticou o ato, assim como a conduta do jogador que se compromete a jogar a bola para fora, a tomar um cartão, é menos grave que a do jogador que aceita fazer um pênalti e o time perde por causa disso", ressalta o professor.
Para Badaró, os envolvidos também podem responder por estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, já que eles praticaram uma fraude. A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Organização criminosa - Para o professor de Direito Penal da Uerj Davi Tangerino, se ficar comprovado que houve divisão de tarefas e estabilidade no vínculo de um grupo de criminosos, os envolvidos podem responder pelo crime de associação criminosa. É o delito previsto no artigo 288 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de prisão.
Na denúncia oferecida à Justiça, o MP-GO afirma que as investigações "evidenciaram a manipulação de resultados nas competições esportivas perpetrada por uma verdadeira organização criminosa especializada em corromper atletas profissionais de futebol para assegurar a ocorrência de eventos determinados nas partidas e, com isso, angariar elevados ganhos em apostas". O MP já denunciou três pessoas por promoverem, constituírem, financiarem ou integrarem uma organização criminosa, previsto numa lei específica, a 12.850, de 2013. Se forem condenados por esse delito, eles podem pegar de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.
Badaró e Tangerino ressaltam que condenações superiores a quatro anos podem levar à prisão, ainda que em regime aberto. Além disso, em tese, é cabível a prisão preventiva (efetuada antes do término do processo), já que a pena máxima dos delitos investigados é superior a quatro anos. No entanto, eles concordam que a preventiva só deve ser decretada em último caso e não para fatos antigos.
"Em tese é cabível, mas é desnecessária, porque há outras medidas menos gravosas que podem impedir a reiteração criminosa. Qual seria o risco? Eles continuarem jogando e praticando esses delitos. Mas há na legislação medida cautelar de suspensão das atividades econômico-financeiras, por exemplo. Assim, seria possível e mais eficaz suspendê-los das atividades esportivas até o fim do processo", afirma Gustavo Badaró.
Punição no STJD - Os jogadores envolvidos no esquema podem ser banidos do futebol, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e com o Código Disciplinar da Fifa.
O ato, quando praticado no âmbito de uma competição esportiva, atrai a competência do órgão disciplinar privado, sendo a Procuradoria da Justiça Desportiva a competente para apresentar denúncia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No caso, o atleta pode ser processado por violação aos artigos 243 e 243-A do CBJD, com pena de multa de até 100 mil reais e suspensão, que em algumas hipóteses pode chegar a 720 dias ou mesmo resultar no banimento do esporte, em caso de reincidência.
O artigo 243 fala sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. E o 243-A sobre “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.
Pela FIFA, a pena mínima é de cinco anos, e os clubes também podem ser punidos caso seja comprovado que eles tiveram envolvimento. Mas, até o momento, não há indícios de envolvimento de clubes na operação "Penalidade Máxima".
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