Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente por não estornar compra cancelada

Publicado em 09/09/2020, às 14h37
Itawi Albuquerque / TJ AL -

Ascom TJ-AL

O 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca condenou as Lojas Americanas a indenizar uma cliente que, ao realizar uma compra no site da empresa e requerer o cancelamento, não teve a restituição dos valores pagos. A sentença do juiz Durval Mendonça Júnior está disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (09). 

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Em abril de 2020, a consumidora realizou a compra de ovos de páscoa, conforme relatado no processo. Contudo, no mesmo dia, a cliente solicitou o cancelamento da aquisição, recebendo a promessa por parte da loja de estorno do valor pago, o que não aconteceu.

A empresa argumentou, ao se defender, que seria dever da autora comprovar que não recebeu estes valores. Porém, o juiz enfatizou que a empresa deve dispor de meios que possam comprovar a devolução dos valores, o que não ocorreu no caso. A decisão determinou a restituição da quantia paga, R$ 319, e indenização por danos morais em R$ 2.900.

"O fato do autor ter cancelado [a compra] e, ainda assim, não ter havido estorno devido, aliado à inércia da ré em promover uma resolução administrativa para o problema ultrapassou, na minha visão, os contornos do que se pode considerar mero aborrecimento ou simples descumprimento contratual, perfazendo um dano passível de indenização", destacou Durval Mendonça em sua decisão.

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