Lei que proíbe pneus de motos reformados completa 14 anos

Publicado em 23/08/2018, às 17h05 - Atualizado às 17h16
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Edson Moura

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Andar de motocicleta pode ser considerada uma atividade de risco. Por isso, é essencial que o usuário esteja com todos os equipamentos em ordem, especialmente os pneus, que são os únicos pontos de contato do veículo com o solo. Pensando na segurança dos motociclistas, a legislação proíbe, desde 2004, o uso de pneus reformados em veículos de duas rodas.

Um estudo realizado em 2013 pela Abraciclo, em parceria com a FMUSP e HCFMUSP, aponta que 8% dos acidentes com motociclistas são causados por problemas de manutenção, sendo que os piores itens de conservação observados foram pneus (11%) e freios (7%).

Questões técnicas

O pneu de motocicleta não foi projetado para ter uma segunda vida. Isso acontece porque a carcaça, que serve de estrutura do pneu, sofre um grande desgaste ao fim de sua primeira vida, impactando o pneu como um todo. As reduzidas espessuras dos materiais dificultam a raspagem e há grande chance da formação de rugas, bolhas e má adesão quando há aplicação do material de reforma.

Deste modo, as tensões e deformações da área de contato do pneu com o solo interferem na sua geometria e assimetria, e favorecem o possível descolamento da estrutura reconstruída. A má condição das ruas e estradas também acelera a fadiga dos materiais, mediante sucessivos impactos que podem causar uma avaria acidental.

A dirigibilidade e segurança dependem da geometria da suspensão da motocicleta. Alguns ângulos são fundamentais para isto, entre eles o camber, que é o ângulo criado quando a motocicleta se inclina durante uma curva, sendo que traseiro é diferente do dianteiro.

A dinâmica da realização de uma curva sem escorregamento do motociclista depende da curvatura do pneu, que pode ser prejudicada, em caso de reforma. Por esses motivos, o prolongamento do uso do pneu duas rodas interfere diretamente na dirigibilidade.

Proibido por lei

A Resolução 158/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria 554/2015 do Inmetro proíbem, respectivamente, o uso e o serviço de reforma de pneus em todo o território nacional. Portanto, a recapagem de pneus duas rodas é considerada uma prática ilegal do mercado.

A fiscalização sobre utilização ou serviço de reforma é feita pelo Inmetro, Instituto Estadual de Pesos e Medidas (IPEM), Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “Se os fiscais flagrarem um estabelecimento fazendo serviço de recauchutagem de pneus de motocicletas, podem fechá-lo”, esclarece Curt.

Além das questões técnicas, o comportamento dos motociclistas é fundamental para aumentar a vida útil de um pneu e, assim, oferecer mais segurança. Por isso, a ANIP – Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos recomenda que todo motociclistas realize a manutenção adequada de seu veículo para garantir as melhores condições de segurança, bem como realize a troca de um pneu desgastado por um novo, quando necessário.

Com informações da assessoria / Fotos: google

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