Ascom PC AL
A delegada Ana Luiza Nogueira, titular da Delegacia de Defesa da Mulher 2, reforçou nesta sexta-feira (1º) que mulheres transexuais são amparadas pela Lei Maria da Penha e devem registrar Boletim de Ocorrência (BO), bem como solicitar medidas protetivas em casos de violência que se apliquem à Lei.
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A titular explica que as Delegacias de Defesa da Mulher possuem o entendimento consolidado por decisões de tribunais para que a Lei seja aplicada.
Segundo ela, o próprio art. 2 dispõe que toda mulher está incluída na proteção concedida pela Lei Maria da Penha. "Tal fato é muito importante, sobretudo por permitir o reconhecimento da mulher trans como vítima de violência doméstica e a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência", disse a delegada.
Em Maceió, a Delegacia da Mulher tem dois locais de atendimento, um no Centro da cidade, que funcionam de segunda a sexta, a partir das 8 horas.
O outro endereço é na parte alta da capital, no Conjunto Salvador Lyra, que funciona nos mesmos dias e horário, lembrando que as delegacias especializadas da Mulher não funcionam 24h. Os atendimentos mais urgentes devem ser feitos na Central de Flagrantes, no bairro do Farol.
A cidade de Arapiraca também dispõe de uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher. Nas demais cidades do interior, as pessoas podem procurar as delegacias distritais ou regionais.
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