Secom Maceió
A comunidade cultural brasileira obteve uma importante vitória na tarde desta terça-feira (26), na Câmara dos Deputados, com a aprovação do Projeto de Lei que cria a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e estabelece a adoção de medidas emergenciais ao setor cutural durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
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O PL 1075/2020, de autoria da deputada federal e presidente da Comissão de Cultura na Câmara, Benedita da Silva (PT/RJ), em conjunto com outros 19 deputados da bancada de oposição ao Governo Federal, contou com a relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
A aprovação da proposta pela grande maioria dos deputados federais representa o coroamento de um esforço coletivo de articulação dos movimentos culturais para atender os profissionais que tiverem suas vidas impactadas pela paralisação das atividades O país conta, atualmente, com cerca de 5 milhões de trabalhadores formais e informais do setor de entretenimento.
“A Lei de Emergência Cultural representa a conquista de toda uma classe, que se mobilizou nacionalmente para proteger os trabalhadores e garantir a preservação dos espaços culturais do país”, disse a diretora-presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), Vania Amorim, ao destacar a atuação da bancada federal alagoana, que aprovou o projeto por unanimidade. “Agradecemos imensamente os votos dos deputados do nosso Estado”, completou.
O PL prevê, entre outros benefícios, renda emergencial mensal no valor de R$ 600 aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, além da realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Os recursos para o custeio do projeto, na ordem de R$ 3 bilhões, serão garantidos pela União, por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), e outros fundos de recursos a serem repassados diretamente aos Estados, Municípios e Distrito Federal em um prazo de 15 dias após a publicação da Lei. O projeto segue agora para votação no Senado Federal.
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