Justiça volta a negar liberdade para homem que matou esposa dentro de loja em Murici

Publicado em 17/12/2024, às 18h23
Carla Janiere da Silva Barros (à esquerda) e Jeferson Marcos Timóteo ( à direita) - Foto: Reprodução

Theo Chaves

A Justiça de Alagoas voltou a negar liberdade para o réu Jeferson Marcos Timóteo, que assassinou a esposa, Carla Janiere da Silva Barros, de 24 anos, dentro de uma loja do casal, em Murici, em novembro de 2023. A decisão foi proferida pela juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do Único Ofício de Murici, durante audiência realizada nesta terça-feira (17).

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Nos autos, a magistrada cita a gravidade do crime cometido por Jeferson, que foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel, sem chance de defesa da vítima e com o agravante do feminicídio

Em junho deste ano, a juíza já havia determinado que Jeferson fosse levado a júri popular pelo crime de feminicídio. A magistrada  justificou a pronúncia de Jefferson com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, que detalhou como o feminicídio da empresária Carla Janiere aconteceu.

Réu teve pedido de avaliação de sanidade mental negado

A defesa de Jeferson Marcos Timóteo, que foi preso em flagrante logo após ter matado a tiros a própria esposa, dentro de uma loja de roupas do casal, em Murici, teve o pedido de avaliação de sanidade mental do réu negado pela Justiça, em março de 2024. O pedido havia sido protocolado pelo advogado de Jefeson dias antes da primeira audiência de instrução do caso.

Na decisão, a Justiça alegou que não existiam elementos que poderiam sinalizar dúvidas quanto à sanidade mental de Jeferson.

"Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico- legal. De acordo com o dispositivo, a instauração de incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não foi observado no presente caso., haja vista inexistir nos autos qualquer elemento que possa sinalizar dúvidas quanto à sanidade do acusado, não havendo seu patrono, sequer, juntado qualquer documento ou outros elementos que pudessem corroborar suas alegações. Dessa forma, indefiro o pedido", disse a juíza Paula de Goes Brito Pontes. 

O caso

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