Da redação, com Ascom TJ-AL
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu o pedido de desaforamento do júri popular que vai julgar o réu Carlos Marlon Gomes Ribeiro pelo homicídio do vereador Fernando Aldo, em 2007. O crime ocorreu no município de Mata Grande, Sertão alagoano, e o julgamento deverá acontecer numa vara criminal de Arapiraca.
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O Ministério Público requereu o desaforamento apontando que o réu faria parte de organização criminosa conhecida como "Gangue Fardada". O MP afirmou que, mesmo após passado todo esse tempo, a imagem do grupo armado perante a população do Sertão ainda causa intimidação aos jurados, que podem ser influenciados.
Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator Washington Luiz Damasceno Freitas. No voto, o desembargador disse que ficou caracterizada a ameaça à imparcialidade do corpo de jurados, uma das hipóteses previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal que autorizam o desaforamento.
“Percebe-se que, diversamente do apontado pela defesa, o pedido do Ministério Público, aderido pelo juízo de primeiro grau, não se encontra fundamentado em meras conjecturas, havendo relevantes indícios da forte influência tanto do acusado como da vítima no meio social, sendo mais prudente modificar a competência pelo desaforamento”, fundamentou Washington Luiz.
Carlos Marlon é acusado de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada.
Outros denunciados pelo Ministério Público quanto a esse crime foram Eronildo Alves Barros, falecido em 2008; Dilson Alves, julgado e condenado em 2009, a 9 anos de reclusão; e Eliton Alves Barros, que, em 2016, foi absolvido do homicídio e considerado culpado pelo Júri quanto à formação de quadrilha - porém, o crime prescreveu.
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