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Traições que ocorrerem dentro da residência do casal devem gerar indenização por danos morais. Esse é o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
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O juiz condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa que ele traiu, levando a amante para a própria casa onde o casal morava com os filhos. O valor fixado para a indenização ficou em R$ 20 mil. A decisão do colegiado foi divulgada na semana passada em comunicado do TJSP.
Segundo os autos do processo, a mulher estava desconfiada da infidelidade do companheiro e procurou vizinhos para pedir imagens das câmeras de suas residências, descobrindo que o então marido levou a amante para a casa em que o casal vivia com os três filhos. A descoberta teria causado "enorme angústia e desgosto" na mulher.
De acordo com o desembargador e relator do recurso, Natan Zelinschi de Arruda, a simples traição ou relação extraconjugal não levaria a indenização por danos morais. "[A reparação vem] da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns", explica o magistrado.
Ele ressalta que a mulher traída foi exposta a situação vexatória, já que os vizinhos sabiam que o marido a traía. "No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a situação, como bem observou o juiz sentenciante", declarou o relator.
A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo.
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