Justiça suspende parte do decreto municipal que liberava bares e restaurantes em Maragogi

Publicado em 31/07/2020, às 17h05
Divulgação -

Assessoria Defensoria Pública

Em nova decisão favorável ao pedido do defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL) determinou a suspensão dos efeitos de parte do decreto da Prefeitura de Maragogi, que liberou o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginásticas, transporte, templos religiosos e similares, em desacordo com os atos estaduais.

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Na solicitação, a Defensoria Pública demonstrou que o referido decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que o Estado estabelece. Ainda segundo o defensor o ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No último dia 27, o Município de Maragori liberou o funcionamento dos citados estabelecimentos entre 50% e 70% de suas capacidades.No entanto, conforme o Decreto Estadual 70.513/2020, que trata do Protocolo para Retomada das Atividades Econômicas, Maragogi faz parte da 2ª Região Sanitária que, no momento, se encontra na Fase Laranja, em que a abertura de bares, restaurantes, academias e congêneres ainda não é permitida; e os templos, igrejas etc., só podem retornar com 30% de sua capacidade. 

 “É público e notório que a contaminação da Covid-19 em Alagoas está em ascensão no interior, podendo colapsar todo o Estado caso não sejam obedecidas às Regras Sanitárias. Portanto, é uma irresponsabilidade, para dizer o mínimo, afrouxar as regras de isolamento neste momento, podendo configurar, inclusive, ato de improbidade, conforme o MPF publicizou em todo o Brasil”, explicou. 

Na decisão, proferida nessa quinta-feira, 30, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, o decreto municipal não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade, e ressaltou que pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.

O prefeito de Maragogi, Sérgio Lira, comunicou por rede social que vai atender a decisão da Justiça e proibir o funcionamento de bares e restaurantes neste período. Por mensagem de áudio, o gestor explicou que vai seguir o que determina o decreto estadual.

"Em obediência ao decreto do Governo do Estado, estamos determinando, também por decreto, o fechamento a partir de hoje de bares e restaurantes externos aos hotéis. Nós, com a ausência, com o lapso de tempo do decreto do Governo e o da gente, prorrogamos o nosso, mas após uma live que tivemos com o governador, tomei a decisão de seguir o rito do decreto estadual", disse.

"Maragogi é uma cidade de forte tendência turística, e é evidente que esses são ingredientes que se entrelaçam. Fomos acionados na Justiça, especificamente com relação a bares e restaurantes e, infelizmente, nós vamos determinar o fechamento até deliberação do novo decreto estadual. Conto com a compreensão", finalizou.

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