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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu na última segunda-feira, dia 5, a obrigatoriedade de emissão e validação de atestados médicos digitais por meio do Atesta CFM, nova plataforma do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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No entendimento do juiz federal Bruno Anderson da Silva, o CFM invadiu com a norma a competência legislativa da União Federal, o que poderia representar concentração indevida de mercado e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.
De autoria do Movimento Inovação Digital (MID), que reúne mais de 180 empresas nativas digitais, a limitar alegou que a norma do CFM é ilegal, uma vez que a legislação atribui ao Ministério da Saúde e à Anvisa a competência para regulamentar documentos de saúde. Apontou ainda a insegurança jurídica gerada em relação ao sigilo e à proteção dos dados dos pacientes.
"A ação visa defender a liberdade e a autonomia dos médicos, além de assegurar a segurança e o sigilo dos dados dos pacientes. A transformação digital é a melhor alternativa para combater fraudes, mas é essencial promover um debate democrático com todos os impactados por essas medidas”, explica Ariel Uarian, diretor de Políticas Públicas do MID.
A criação da plataforma tem como objetivo coibir emissões falsas de atestados, notificando aos médicos quando nome e CRM deles forem usados, além de permitir a empresas que verifiquem a veracidade de documentos entregues pelos funcionários. Além disso, pretendo fazer com que os trabalhadores possam verificar seu histórico de atestados no ambiente online.
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