Justiça proíbe BRK de cobrar moradores individualmente por área comum de edifício

Publicado em 11/01/2023, às 10h42
A BRK chegou a determinar o corte de água do prédio, por falta de pagamento dos valores contestados | Foto: Ascom BRK -

Ascom TJ-AL

A 1ª Vara Cível de Maceió determinou que a BRK Ambiental volte a cobrar apenas do condomínio a taxa de consumo referente à área comum de um edifício localizado no bairro da Ponta Verde. A decisão foi proferida no dia 5 de dezembro pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar. A determinação atendeu a um pedido de tutela de urgência do condomínio, e fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. De acordo com o que foi demonstrado pelo síndico no autos, a alteração na forma de cobrança ocorreu quando o serviço de água e esgoto foi transferido da operadora Casal para a BRK.

LEIA TAMBÉM

A partir de então, em julho de 2021, além do valor cobrado do condomínio, a BRK passou a cobrar uma taxa de consumo mínimo individual para cada morador, relativa à área comum. A mudança causou grande insatisfação entre os condôminos, e a administração do edifício tentou cinco vezes resolver a situação junto à operadora.

A BRK chegou a determinar o corte de água do prédio, por falta de pagamento dos valores contestados, o que levou o condomínio a fazer o pagamento indevido, sob coação, segundo relatado no processo. “Considerando que restou devidamente comprovado que a cobrança de água/esgoto deixou de ser realizada com base no consumo real aferido no hidrômetro, de rigor o reconhecimento da ilegalidade do método aplicado e a determinação de alteração da metodologia de cobrança, pois, ao fim e ao cabo, a prestadora do serviço público ganhará em duas frentes, o que se mostra indevido”, diz a juíza na decisão.

A magistrada destacou que a própria empresa afirmou ter “reenquadradado” o condomínio de forma unilateral e não comprovou ter cientificado os usuários sobre a medida. A decisão fixa ainda prazo de 15 dias para a BRK justificar alteração e a duplicidade da cobrança, e comprove com documentos como a cobrança vem sendo feita.

O TNH1 entrou em contato com a assessoria da BRK Ambiental; leia a nota íntegra:

A BRK esclarece que a decisão sob comento afeta apenas o condomínio que é parte deste processo judicial especificamente e destaca que o mesmo ainda está em andamento. A concessionária reforça que o benefício da medição individualizada facultada aos condomínios permite a divisão do consumo de água nas áreas comuns entre os condôminos.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Homem com sinais de embriaguez é socorrido após cair de ponte no Salgadinho Após varias prisões no primeiro dia, Prefeitura aumenta policiamento no Verão Massayó Imagem de grupo detido no Verão Massayó viraliza nas redes sociais Verão Massayó 2025 terá 15 linhas de ônibus gratuitas até o evento