Justiça participa do ‘Governo Presente’ em Craíbas; veja os serviços disponibilizados

Publicado em 02/10/2019, às 12h01
Ascom TJ -

Ascom TJAL

O Projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas, participa do “Governo Presente”, ação do Governo de Alagoas programada para os próximos dias 3, 4 e 5 de outubro. O Judiciário colabora com a realização de um mutirão de ações cíveis de menor complexidade no município de Craíbas, no sábado (5), a partir das 8h.

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Poderão ser resolvidos: retificação de certidão de nascimento, emissão de alvarás de até quatro salários-mínimos (para recebimento de PIS, PASEP ou FGTS, por exemplo), divórcio consensual, suprimento de óbito, oferta de pensão alimentícia e suprimento de registro de nascimento.

O juiz André Gêda, coordenador da Itinerante, conduz a atividade. A população recebe auxílio da Defensoria Pública para abrir os processos, que também têm a participação do Ministério Público.

O Governo anunciou que levará de inaugurações, entregas de equipamentos e mutirões de serviços a oito cidades alagoanas nesses três dias. Confira matéria da Agência Alagoas sobre a ação.

Saiba quais documentos necessários para cada processo:

Alvarás

- Extrato da conta respectiva (conta-corrente, conta poupança, PIS, PASEP, FGTS, resíduos previdenciários).

- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação).

Divórcio e separação consensual

- Certidão de casamento.

- Registros de nascimento dos filhos, se houverem.

- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação).

Suprimento de registro de nascimento

- Declaração da maternidade.

- Caso não possua declaração da maternidade, os pais devem estar acompanhados de duas testemunhas.

- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) dos pais.

Oferta de pensão alimentícia

- Registro de nascimento da pessoa que receberá a pensão.

- Prova de parentesco.

- Endereço de trabalho.

- Comprovante de rendimento da pessoa que pagará a pensão, se houver.

- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) das duas partes.

Retificação de certidão de nascimento

- Registro de nascimento.

- Qualquer prova escrita.

- Duas testemunhas.

Suprimento de óbito

- Declaração do hospital.

- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) do falecido.

- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) do requerente

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