Justiça obriga Casal a investir receita de Maceió apenas na capital

Publicado em 21/09/2015, às 07h02
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Redação

Liminar determinada que receita obtida na capital seja investido apenas em Maceió (Crédito: Secom Maceió)

Uma decisão inédita da 14ª Vara Cível da Capital deverá mudar um velho hábito na hora de investir a receita arrecadada pela Companhia de Saneamento de Alagoas, a Casal. Decisão liminar do juiz Antonio Emanuel Doria Ferreira obriga a Casal a investir toda a receita da empresa arrecadada na capital em ações de saneamento exclusivamente no município de Maceió.

A liminar, proferida na última quinta-feria, 17, atende à Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Maceió e se descumprida, a Casal poderá pagar multa diária de R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.

A Companhia, responsável pelos serviços de saneamento e tratamento de esgoto em Maceió, também opera em outros 77 municípios do Estado. Contudo, segundo a autora da ação, a Prefeitura de Maceió, somente o serviço da empresa na capital geraria lucro. Esse "saldo negativo" nos demais municípios atendidos pela companhia provoca o que o Secretário de governo, Ricardo Wanderley, chama de “subsídio cruzado”. Ou seja, o lucro gerado em Maceió é investido nos outros municípios atendidos pela companhia, e não totalmente na capital.

“A decisão judicial pretende acabar, na prática, com este subsídio cruzado. O que a Prefeitura quer é que se a CASAL arrecada R$ 150 milhões na capital que reinvista todo este dinheiro na capital. Relatórios internos indicam que o faturamento chegue a quase R$ 250 milhões por ano em todo o Estado. O que não podemos concordar é termos notícia desta arrecadação e ver a cidade sem saneamento”, afirmou.

"Não podemos mais aceitar o que vem ocorrendo hoje na capital, com o esgoto minando nas ruas e sendo jogado nas praias. A CASAL precisa cumprir sua parte, já que recebe do povo de Maceió para realizar o saneamento da capital e não vem realizando este serviço a contento”, enfatizou Wanderley.

"Situação calamitosa"

Na decisão, referente ao processo nº 0722001-79.2015.8.02.0001, o juiz Antonio Emanuel Doria afirma que é “de conhecimento de toda a população maceioense que o serviço de saneamento da cidade há muito tempo vem sendo prestado de maneira insuficiente e precária, mormente diante dos reiterados crimes ambientais noticiados, e que causam prejuízo à população como um todo”.

Ainda na liminar, o magistrado fundamenta a decisão citando “as extensas ‘línguas negras’ na orla maceioense, assim como a deficiência no tratamento de esgoto em bairros carentes”.

De acordo com o magistrado “a situação é tão grave - e antiga - que [...] o MPF, em meados de 2006, ajuizou demanda pleiteando providências da CASAL quanto ao arremesso de dejetos no mar, e, até a data atual, quase dez anos depois, não houve a resolução do impasse. Logo, não há dúvidas quanto à calamitosa situação que este município enfrenta em matéria de saneamento básico”.

"Nossa Ação Civil Pública não quer prejudicar a Casal, e sim somente fazer com que a empresa cumpra com sua obrigação que é estabelecida em contrato. Além do esgoto nas ruas e nas praias, diversas ruas e avenidas de Maceió estão cheias de buracos provocados por vazamentos da CASAL. Sem contar as ruas que não podem ser recapeadas porque, para isso, antes precisam de reparos em suas tubulações subterrâneas, também de responsabilidade da companhia de saneamento”, afirmou Ricardo Wanderley.

Casal irá analisar decisão

No final da manhã desta segunda, 21, a Casal se pronunciou sobre a decisão do juiz Emanuel Dória.

Em um texto assinado pelo Diretor-Presidente da Casal, Wilde Clécio Falcão de Alencar, a Companhia informou que ainda não foi notificada pela Justiça, e que vai tomar os recursos juficiais cabíveis quando isso acontecer.

Leia a nota na íntegra:

A respeito das informações divulgadas nesta segunda-feira (21) sobre decisão liminar do juiz da 14a Vara Cível da Capital, quanto a uma demanda da Prefeitura de Maceió no sentido de que os recursos arrecadados  na capital pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) sejam usados somente no município, a empresa tem a informar o seguinte:

a) que ainda não foi notificada da decisão;

b) que tão logo isso ocorra, o setor jurídico da Casal vai analisar a decisão e adotar os recursos judiciais cabíveis;

c) neste e em quaisquer outros casos, a companhia respeita as decisões emanadas da justiça e busca, pelo caminho da lei, a sua defesa


b) que tão logo isso ocorra, o setor jurídico da Casal vai analisar a decisão e adotar os recursos judiciais cabíveis;


c) neste e em quaisquer outros casos, a companhia respeita as decisões emanadas da justiça e busca, pelo caminho da lei, a sua defesa.


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