Justiça nega pedido de liminar para que escolas particulares diminuam valor da mensalidade

Publicado em 06/05/2020, às 08h26
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Redação TNH1

A Justiça alagoana negou o pedido de liminar em relação à Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) contra 148 escolas privadas de Maceió. A decisão aconteceu um dia depois do pedido para que as unidades dessem descontos de até 35% nas mensalidades em razão da pandemia da Covid-19. 

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"Quanto às instituições que optaram por continuar prestando o serviço através de meios digitais, é de se reconhecer que houve um investimento para implementação de plataformas digitais, devendo, portanto, cada instituição criar canais de atendimento aos seus consumidores, de forma a explicar, de modo transparente, todos os pontos e processos de adaptação na prestação de serviço, que deverá ocorrer de forma eficiente, destacando-se que essa modalidade foi devidamente autorizada pelo Ministério da Educação, sendo portanto uma via a ser adotada pelas instituições de ensino", consta na decisão.

Além de destacar as portarias editadas pelo Governo, o juiz Jerônimo Roberto F. dos Santos frisou que não se mostrava razoável a análise do pedido antecipatório de forma indiscriminada, sem analisar individualmente a situação de cada unidade de ensino, sob pena de provocar graves prejuízos, na medida que as instituições particulares possuem realidades diferentes, seja no número de alunos, de funcionários ou estrutura.

O magistrado completou no texto: "Devendo também ser considerada a diferença na realidade fática de cada consumidor. Sendo, portanto, o melhor caminho a discussão pontual, com prudência e razoabilidade, pautada na boa-fé, entre fornecedor e consumidor".

No final da manhã desta quarta-feira (06), o Ministério Público disse, através de nota emitida pela assessoria de comunicação, que os promotores não foram ainda formalmente intimados, mas estarão analisando os argumentos para definir quais as próximas medidas a serem adotadas. Ainda segundo a nota, qualquer decisão será imediatamente compartilhada para que a sociedade tome conhecimento.

Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, por meio do promotor Max Martins, com o apoio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação, coordenados, respectivamente, pelos promotores Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, o Ministério Público solicitava a imediata redução “no percentual de 30% nas mensalidades escolares dos ensinos Fundamental e Médio, a partir do mês de maio de 2020 (mês em que as entidades de ensino anteciparão as férias) e de 35% nas mensalidades escolares de ensino Infantil (creche e pré-escola)”, também já agora em maio.

Os promotores também recomendaram que essa redução não deveria ser cumulativa com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, a exemplo do pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos, dentre outros.

Segundo o MPE-AL, uma parte considerável dos pais dos alunos teve seus rendimentos atingidos em razão das medidas adotadas de enfrentamento ao coronavírus, motivo pelo qual está com dificuldades de efetuar os pagamentos nesses meses em que as aulas presenciais estão suspensas.

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