Theo Chaves
A Justiça de Alagoas negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Leandro dos Santos Araújo, de 23 anos, que é réu pela morte da garçonete Flávia dos Santos Carneiros. Ele está preso preventivamente desde março deste ano, após ter confessado ter matado a facadas a própria sogra e escondido o corpo dela dentro de uma geladeira, no bairro do Jacintinho, em Maceió.
LEIA TAMBÉM
A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara da Capital, nesta quinta-feira (5). No parecer, o magistrado cita que, diante das gravidades dos delitos cometidos por Leandro, a prisão preventiva dele é necessária para garantir a ordem pública.
"De antemão, reforço que, em consonância com a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, bem como da que a manteve, é permanente a consideração acerca da gravidade in concreto do delito (com motivação aparentemente fútil, em razão de suposta discussão anterior com a vítima) e do modus operandi supostamente empregado (com suposto recurso que dificultou a defesa da vítima, pela multiplicidade de golpes de faca, bem como pelo fato do corpo da vítima ter sido, em tese, descartado dentro de uma geladeira, em terreno baldio), demonstrando-se grave violação à ordem pública, não havendo, até então, qualquer fato superveniente capaz de modificar o contexto já exposto nas decisões, assim como a situação de perigo gerado com a liberdade do réu", justificou.
O juiz ainda cita que a defesa do réu não trouxe novas provas que possam fundamentar uma possível mudança no decreto de prisão.
"Em relação aos indícios de autoria, verifico que a defesa não trouxera qualquer fato novo apto a infirmar o decreto prisional com base em alguma mudança no contexto fático de tais indícios (...) Assim, tendo em vista que a prisão preventiva, consoante prescreve o Código de Processo Penal, em seu artigo 312, deve se encontrar devidamente fundamentada em algum dos pressupostos por ele elencados, tal qual a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, está devidamente fundamentada a manutenção da custódia cautelar por estar caracterizado o risco à ordem pública caso o acusado seja solto, considerando a gravidade concreta das circunstâncias em que se deram os fatos e a manutenção deste contexto fático, indicativos de que o acusado, solto, poderá encontrar os mesmos estímulos que, em tese, levaram-no a delinquir", finalizou.
Além da decisão de indeferir o pedido da defesa de Leandro, que solicitava que o réu respondesse ao inquérito em liberdade, a Justiça também marcou uma nova audiência de instrução para o dia 27 de setembro.
Leandro dos Santos Araújo confessou ter matado a facadas a garçonete Flávia dos Santos Carneiro. Foto: Reprodução |
Relembre o caso
LEIA MAIS