Justiça nega pedido de liberdade a empresário suspeito de estuprar enteadas

Publicado em 29/07/2020, às 07h12
Divulgação -

Ascom TJ-AL

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de liberdade do empresário Marcelo Neves Pereira. O réu é acusado de estupro de vulnerável, maus-tratos, assédio sexual e estupro qualificado contra vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos.

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Não restou comprovada a existência de evidente ilegalidade na decisão combatida, tampouco situação de extrema urgência que reclame a concessão excepcional da medida liminar pleiteada pelos impetrantes, antecipando, de maneira precoce, a análise definitiva que deverá ser realizada pelo órgão colegiado competente, qual seja, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça?, destacou o desembargador, em decisão proferida nesta terça-feira (28).

A defesa do empresário entrou com pedido de liminar em habeas corpus alegando ausência de elementos concretos e suficientes para a decretação e manutenção da prisão. Sustentaram ainda que a imposição de outras medidas cautelares seria suficiente no caso dos autos.

Para o desembargador, a decisão de primeiro grau apontou para a existência de um periculum in mora inverso, já que os fundamentos utilizados para justificar imposição da prisão foi o suposto comportamento agressivo apresentado pelo réu, que já teria agredido e ameaçado as vítimas e sua genitora.

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