Justiça nega liberdade a bancário que causou atropelamento com mortes na Fernandes Lima

Publicado em 13/12/2021, às 15h54
Reprodução / Redes Sociais -

Redação TNH1

A Justiça de Alagoas negou mais um pedido de liberdade feito pela defesa do bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho, que está preso desde o dia 23 de julho, quando invadiu a contramão da Avenida Fernandes Lima, no Farol, e terminou atropelando motociclistas, causando a morte de duas pessoas e deixando outra gravemente ferida. A decisão da juíza Luana Cavalcante de Freitas foi publicada nesta segunda-feira, 13. 

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A defesa do bancário havia solicitado a substituição da prisão preventiva por monitoração eletrônica com raio zero de abrangência. O pedido, no entanto, foi negado pela magistrada. "As circunstâncias subjetivas do réu preso em nada se alteraram desde a manifestação judicial, que entendeu imprescindível a decretação de sua custódia cautelar, não havendo, por ora, fato superveniente capaz de modificar a situação prisional do acusado. Ressalta-se que a reavaliação da situação prisional do preso significa tão somente a necessidade de reanálise da prisão preventiva, sem que o mérito esteja pré definido, até porque se houvesse predefinição do mérito, isto violaria frontalmente as garantias do próprio acusado, do juiz natural e o sistema de livre convencimento motivado, pelo qual o Poder Judiciário está obrigado a fundamentar as decisões judiciais". 

"Ademais, numa leitura atenta dos autos, verifica-se que o lapso temporal da prisão preventiva decretada é compatível com a complexidade do processo e a gravidade em concreto da conduta praticada, não havendo, ainda que em tese, perspectiva de, em caso de eventual condenação, o tempo de prisão já ser suficiente para progressão de regime fechado para semiaberto", justificou a juíza ao manter a prisão preventiva nos termos dos artigos 312 e 313 c/c art.316, parágrafo único, todos do Código de Processo Penal. 

No dia 6 de agosto, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) denunciou o bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho duas vezes pelo crime de homicídio simples e uma vez pelo ilícito penal de lesão corporal grave contra as vítimas Pedro Alves de Souza Júnior, José Cícero da Silva e Quitéria Gonçalves Amorim, respectivamente. Apesar do réu ter se negado a fazer o exame de alcoolemia no local do crime, o MPAL afirmou na ocasião que “foram encontradas, dentro de seu veículo, garrafas de cerveja já vazias, além dos claros sinais de embriaguez, como odor e hálito de quem tinha consumido álcool”.

As vítimas - De acordo com Ary Lages, promotor de Justiça da 68ª Promotoria de Justiça da Capital, as investigações da Polícia Civil concluíram que “Pedro, que trabalhava como segurança e era pai de quatro filhos, dirigia em direção a seu local de trabalho quando teve a vida ceifada, imediatamente, pela conduta do denunciado”.

José Cícero, por sua vez, pilotava a motocicleta em direção ao local de trabalho de sua esposa, Quitéria, que estava na garupa, quando ocorreu o acidente. Ambos foram levados ao HGE (Hospital Geral do Estado), mas Pedro não resistiu aos graves ferimentos que foram causados pelo impacto da colisão. “Quanto à terceira vítima, agora viúva e única fonte de renda da família, encontra-se também impossibilitada de exercer seu trabalho como empregada doméstica em razão da grave lesão que sofreu, fraturando-lhe o osso da bacia”, detalha a ação do MP à época da denúncia.

Entenda o caso - Um motorista supostamente embriagado invadiu a contramão da Avenida Fernandes Lima, na manhã da sexta-feira, 23 de julho de 2021, e atropelou motociclistas, causando duas mortes e deixando uma pessoa gravemente ferida em uma das principais vias da parte alta de Maceió. 

Testemunhas relataram para policiais militares que o motorista teria saído de um posto de combustível e ido pela contramão no sentido Tabuleiro dos Martins ao Centro da cidade. Um vídeo de câmera de monitoramento da SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) mostrou o momento em que o carro trafega na contramão instantes antes do atropelamento. O condutor foi detido ainda no local do atropelamento e desde então responde ao processo em regime fechado. 

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