Justiça nega habeas corpus para empresário suspeito de estupro de vulneráveis

Publicado em 14/10/2020, às 10h28
Foto: Itawi Albuquerque / Ascom TJ -

Eberth Lins

Passados quase 90 dias, a Justiça alagoana negou, nesta quarta-feira (14), o pedido de habeas corpus para o empresário preso suspeito de abusar sexualmente de duas enteadas, em Maceió.

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Marcelo Neves é sócio de uma clínica e também foi acusado por uma funcionária de importunação sexual. O caso veio à tona após denúncia da ex-esposa do empresário, Izabella Vergetti, que é mãe das supostas vítimas. "Nesse período, temos trabalhado para nos restabelecer  e mudamos a casa onde moramos e locais que frequentamos, por exemplo. Toda a família está em acompanhamento psicológico e meus filhos sofrem com alterações comportamentais em decorrência desse crime", contou Vergetti.

"Mas, é importante as famílias saberem que existe punição para os que cometem esse tipo de crime", acrescentou.

O empresário foi preso no dia 16 de julho, em um apartamento no bairro Farol. A prisão foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPAL), após ter ajuizado denúncia na semana anterior, sob acusação de estupro de vulneráveis.

Confira a decisão na íntegra:

Na sessão virtual extraordinária realizada em 17/09/2020, após o voto do Relator no sentido de conhecer do presente Remédio Constitucional para, no mérito, denegar a Ordem impetrada, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Washington Luiz D. Freitas. Usou da palavra o Exmo. Adv. José Fragoso Cavalcanti. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto. Na sessão virtual realizada em 14/10/2020, após o voto-vista divergente no sentido de conhecer do writ para conceder parcialmente a ordem impetrada, aplicando-se ao paciente medidas cautelares diversas da prisão, o julgamento foi concluído sob os seguintes fundamentos: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, por maioria de votos (Des. Washington Luiz D. Freiatas - Vencido), em conhecer do presente Remédio Constitucional para, no mérito, denegar a Ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.

O TNH1 não conseguiu contato com o advogado  Gedir Medeiros Campos Júnior, ficando aberto o espaço para eventual  defefesa. 

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