Erik Maia
O pedido de Habeas Corpus de José Roberto de Morais, padrasto do menino Danilo Almeida Campos, 7 anos, encontrado morto em outubro passado e preso no dia 7, suspeito de estupro e cárcere privado contra a ex-companheira e a enteada, quando morou em Arapiraca, foi negado pelo desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas.
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O pedido de soltura foi feito pela Defensoria Pública do Estado, que responde pela defesa dse José Roberto, alegando que a prisão dele “se encontra fundamentada genericamente”, “não tendo o magistrado avaliado a real necessidade, razoabilidade, adequação e proporcionalidade” da ação.
Entretanto, o desembargador avaliou que os requisitos que fundamentaram a ordem de prisão existem e diante da relevância do caso não há possibilidade de atender o pedido com a antecipação da liminar.
O magistrado considerou ainda que a “prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
O desembargador citou ainda trechos do processo de 1º grau, onde afirma que há transcrições dos depoimentos das vítimas em que fica claro que ambas “viveram sob o domínio do indiciado e foram privadas de ter contato com suas famílias. De forma contínua, foram vítimas, dentre outros crimes, de tentativa de homicídio, estupro de vulnerável, lesão corporal, cárcere privado e ameaça”.
Ainda cabe recurso da decisão.
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