Assessoria TJ
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, no último dia 15, recurso contra a decisão de júri popular que condenou Arlene Régis dos Santos a 80 anos de reclusão pelo homicídio de dois dos seus três filhos, cometido em 2009.
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Em apelação negada em fevereiro, a defesa buscava anular o júri, realizado em março de 2018, ou que a pena fosse reduzida. Nos embargos de declaração julgados na semana passada, a ré alegou que o acórdão da apelação foi omisso quanto aos argumentos pela redução da pena.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, reconheceu a existência de omissão no acórdão quanto à dosimetria da pena, mas apenas no que se refere à análise da culpabilidade e às consequências do crime.
No entanto, o relator expôs a fundamentação e manteve a decisão, no sentido de que o grau de censurabilidade do crime “ultrapassa ao comumente admitido”, e que as consequências do crime são doloridas e traumáticas para o filho sobrevivente, conforme já havia sido decidido na sentença de primeiro grau.
O voto do desembargador afirma que a mulher agiu com frieza e brutalidade “para assassinar seus dois filhos menores e tentar matar seu terceiro filho, circunstâncias estas que não podem ser dissociadas de seus atos e tampouco desconsideradas ao tempo da avaliação de sua reprimenda, de forma a merecer o agravamento da sua pena-base”.
Arlene foi condenada a 80 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a ser cumprida no Centro Psiquiátrico Judiciário, por matar os filhos Antony Pedro Santos Nobre, de 7 anos e Abelardo Pedro Nobre Neto, de 12 anos. A ré chegou a tentar asfixiar o filho mais velho, de 15 anos, mas Arlanicson Pedro Santos Nobre conseguiu fugir.
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