Justiça limita número de presos na carceragem do Code e Central de Flagrantes III

Publicado em 09/02/2018, às 12h32

Redação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reafirmou, por unanimidade de votos, a decisão que estabeleceu o limite de presos nas carceragens do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) e Central de Flagrantes III, em Maceió.

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A decisão, proferida em resposta ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, no ano passado, reconheceu o mérito do recurso, solicitando a reforma da decisão de primeiro grau, que havia negado o pedido sobre a limitação do número de presos nas referidas unidades.

O acórdão considerou o acordo firmado, em maio do ano passado, entre a Defensoria e a Delegacia Geral de Polícia e serviu como base da decisão do Tribunal sobre o pedido inicial da Defensoria. Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado alegou que as delegacias passassem a respeitar capacidade que possuem, as ações de combate a criminalidade seriam paralisadas.

“Independente de ter sido firmado com a anuência (ou não) da Procuradoria-Geral do Estado ou da Secretaria de Segurança Pública, o referido documento se prestou tão somente a subsidiar este relator na apreciação dos pedidos vinculados à presente demanda. Tal finalidade consta, inclusive, expressamente, no documento”, explica.

De acordo com os desembargadores uma situação semelhante determinou a transferência imediata dos presos excedentes com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, respeito à integridade física (e moral) dos presos e omissão do Estado.

O caso

No final de 2016, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública ingressou com ação civil pública pedindo a limitação no número de presos nas duas unidades, que sofriam em razão das constantes superlotações.

Inicialmente, a Justiça indeferiu o pedido, fato que levou o defensor a ingressar com o agravo de instrumento pedindo a reforma da decisão de primeiro grau.

A situação foi solucionada através de um acordo entre a Defensoria e a Delegacia Geral de Alagoas, firmado em maio de 2017, durante reunião no gabinete do desembargador Alcides Gusmão da Silva. O acordo estabeleceu número máximo de oito presos nas carceragens do CODE e dez custodiados na Central III.

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