Assessoria
A comissão de juízes responsável pelo processo falimentar da Laginha Agro Industrial S/A, liberou, neste mês de agosto, o pagamento de mais de R$ 4 milhões, referentes a honorários advocatícios, para o administrador judicial da Massa Falida. O Comitê de Credores da Massa ingressou com uma ação na Justiça, solicitando a suspensão do repasse e destacando a agilidade na liberação do montante, visto que o alvará que autorizou o pagamento foi expedido antes mesmo da publicação da decisão.
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Por meio de um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Alagoas, o Comitê de Credores alega que o atual administrador judicial não praticou nenhum ato referente à “Ação 4870”, não sendo, portanto, justificada a liberação de recursos. A Justiça entendeu que o administrador faz jus a R$ 7.352.132,77 em honorários e liberou o pagamento de 60% deste valor, que corresponde a R$ 4.474.218,43.
Na ação judicial, o Comitê de Credores da Massa Falida da Laginha S/A alega que a decisão proferida pela Justiça, se mantida, “ensejará claro prejuízo aos credores e enriquecimento sem causa do atual administrador judicial, que não praticou qualquer ato de realização do patrimônio”. O Comitê alega que não foi o atual administrador que arrecadou ou realizou o ativo específico, cujos valores foram inclusive depositados em conta antes de sua nomeação.
“O atual administrador não arrecadou o ativo, não promoveu a inscrição do precatório, não diligenciou o seu pagamento e sequer atuava no processo quando o recurso foi pago. O único ato praticado pelo auxiliar acerca do ativo em questão foi solicitar a sua transferência para conta judicial vinculada ao Juízo Falimentar, o que inclusive também havia sido feito anteriormente”, reitera o Comitê de Credores em sua argumentação.
INVESTIGAÇÃO DO CNJ – O processo de falência da Laginha Agro Industrial S/A é considerado um dos mais complexos do país. Os trâmites judiciais incluem mudanças na comissão de juízes e até mesmo uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apurou suposta parcialidade em benefício dos herdeiros da Massa Falida.
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