Justiça homologa leilão de bens da massa falida da Laginha

Publicado em 22/08/2017, às 15h06

Redação


LEIA TAMBÉM

Os juízes José Eduardo Nobre Carlos, Leandro Folly e Phillippe Falcão homologaram, nessa segunda-feira (21), o leilão de bens da massa falida da Usina Laginha Agroindustrial S/A, finalizado no último dia 14. Todos os bens levados a leilão foram arrematados, com exceção da sede da empresa, localizada no bairro Jacarecica e avaliada em R$ 15.720.000,00.

Como o imóvel não recebeu nenhum lance, será elaborado novo edital, com praça única, lances condicionados ao mínimo de 50% do valor de avaliação e imediata entrega da posse ao comprador. Caso não ocorram lances na nova praça, a alienação do bem ficará suspensa pelo período de seis meses, podendo eventuais e futuros interessados adquirirem o imóvel por meio de proposta direta, pelo preço de avaliação.

Outros bens levados a leilão foram um apartamento, uma aeronave e uma sala e garagem em prédio comercial. O apartamento, localizado no bairro da Ponta Verde e avaliado em R$ 650 mil, foi arrematado por R$ 395 mil.

A aerovane modelo EMB-820C Carajá, ano 1985, avaliada em R$ 345.500,00, recebeu lance de R$ 324.300,00. Já a sala e a garagem no prédio “Avenue Center”, no Centro de Maceió, receberam avaliação de R$ 145 mil e foram vendidas por R$ 95 mil.

O primeiro pregão ocorreu de 26 de julho a 4 de agosto. O segundo teve início no dia 4 e terminou no dia 14 deste mês. O leilão foi conduzido pelos leiloeiros Renato Schlobach Moysés e Osman Sobral e Silva, matriculados nas Juntas Comerciais de São Paulo e de Alagoas, respectivamente. Os lances puderam ser feitos tanto pela internet quanto pessoalmente, em São Paulo.

Os juízes José Eduardo Nobre Carlos, Leandro Folly e Phillippe Falcão atuam no processo da massa falida da Laginha, que tramita na 1ª Vara de Coruripe. “Compulsando os documentos colacionados aos autos pelos leiloeiros, tais como o resumo de lances por lote, os dados relativos à divulgação da praça, a relação de vendas efetivadas e os respectivos comprovantes de pagamento, constatamos que a hasta pública obedeceu aos requisitos da publicidade e da segurança, atingindo a finalidade para a qual foi designada”, ressaltaram os magistrados na decisão.


Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira