Justiça eleitoral libera fotos de vereador pelado; entenda

Publicado em 09/09/2016, às 21h01

Redação

O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade amazonense de Parintins, entendeu que o envio de “nudes” – foto da própria pessoa pelada, ou de outras – por meio de aplicativos de trocas de mensagens no celular ou computador, por si só, não torna um candidato inelegível.

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A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 8. O juiz deferiu o registro da candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD no município de 112 mil habitantes.

 “O requerente juntou, no período das diligências, toda a documentação faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justiça Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulgação de nudes seus e de terceira pessoa, por si só, não o impede de ter seu nome submetido à escolha do sábio povo parintinense, o qual, ele sim, julgá-lo-á e, em seu juízo soberano, poderá rejeitá-lo ou reelegê-lo, não cabendo ao Poder Judiciário Eleitoral imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente de todos os requisitos impostos pela Constituição e pela legislação de regência.”, disse o juiz.

Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.

O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância, os opositores do vereador podem recorrer.

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