Justiça Eleitoral determina cassação de mandato de prefeito e vice de Santana do Ipanema

Publicado em 02/02/2018, às 22h22

Redação

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões (PMDB) e da vice, Christiane Silva Bulhões Barros (PMDB), sua filha. Os dois são acusados de abuso de poder econômico durante o pleito de 2016.

LEIA TAMBÉM

A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (02), prevê ainda uma multa de R$ 53,2 mil, e a inelegibilidade dos dois por oito anos. Ainda cabe recurso da decisão.

Isnaldo e a filha teriam distribuído camisas com a cor da coligação durante a campanha e ocultado o custo deste material na prestação de contas da chapa.

A defesa do prefeito e da vice se manifestou através de nota. Confira o documento na íntegra:

Defesa afirma que prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões, e sua respectiva vice, não serão afastados do Cargo.

As sentenças publicadas no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição desta sexta-feira (02/02/2018), relativas às Ações Eleitorais (Investigação Judicial, Impugnação de Mandato Eletivo e Representação) propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária, estão sujeitas a recursos para o Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo a defesa do Prefeito eleito, as sentenças podem ser revistas pelo TRE-AL, ou mesmo pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, e, até o julgamento final desses recursos, o Prefeito não pode ser afastado.

Na visão da Advogada do Prefeito, Dra. Jamile Coelho, não houve uma análise correta dos argumentos apresentados pela defesa razão pela qual serão interpostos os recursos cabíveis.

Ademais, ela afirma que: “todos os testemunhos e declarações colhidas no processo são contraditórios e não ajudam a tese do Ministério Público e dos adversários, ao revés, ajudam a defesa que sempre afirmou, sem medo de errar, que as ações são infundadas por que inexistiu a distribuição de camisas, compra de voto, bem como qualquer ilegalidade na prestação de contas, esta que fora, inclusive, aprovada pelo TRE/AL.”

Ressalta, por fim, que: “não há, em absoluto, prova de que o Prefeito, e sua vice, teriam praticado, anuído, ou ordenado que alguém realizasse qualquer das práticas narradas pelos Autores das ações, pois as sérias acusações não passaram de uma verdadeira orquestria com vistas a induzir o Judiciário a erro”.

Portanto, a defesa esclarece que o Prefeito, e sua vice, permanecem no cargo até julgamento final de todos os recursos cabíveis, acreditando, obviamente, que a justiça será feita, tudo em prol de prestigiar, por certo, a vontade dos eleitores do município de Santana do Ipanema.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Políticos e jornalistas revivem 8 de janeiro: dia entrou para história Veja lista de primeiros nomeados para o secretariado do novo mandato de JHC Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro Chico Filho é eleito por unanimidade presidente da Câmara de Maceió