Justiça determina suspensão do concurso para conselheiros tutelares de Maceió

Publicado em 05/09/2019, às 07h24
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Assessoria TJ

A 28ª Vara Cível da Capital determinou que o Município de Maceió suspenda, no prazo máximo de 48 horas a partir da intimação, o andamento do concurso para conselheiros tutelares. A decisão da juíza Fátima Pirauá foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4).

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Um grupo formado por dez candidatos ingressou com ação na Justiça alegando não terem tido acesso ao cartão de respostas para conferirem o gabarito. No dia do resultado, teria sido divulgada apenas uma lista com os aprovados, sem a liberação dos respectivos espelhos que permitissem aos candidatos saberem quais questões erraram.

Na decisão, a juíza afirmou que a não disponibilização dos cartões de respostas individuais impossibilita a interposição de qualquer recurso contra a avaliação, “uma vez que não há como cada candidato saber o que de fato errou, ofensa frontal aos princípios da publicidade e do contraditório”.

O ente público deverá disponibilizar, de forma individualizada, a consulta aos cartões de respostas, bem como reabrir prazo para a interposição de eventuais recursos. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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