Redação TNH1
A justiça suspendeu o edital número 10, da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag), que determinou o cancelamento das etapas já realizadas do concurso público para soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).
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A decisão é assinada pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, e determina que o Governo do Estado dê prosseguimento às etapas do concurso para os candidatos aprovados, com exceção dos 36 candidatos identificados em sindicância como suspeitos de fraudar a prova.
O juiz requisitou o inquérito policial e destacou a atuação dos delegados. “No caso em exame, do concurso para Policiais Militares, a investigação policial, que por sinal está sendo muito bem conduzida pelos Delegados Gustavo Xavier do Nascimento, Cayo Rodrigues Silva, José Carlos André dos Santos e Lucimerio Barros Campos, não apontam para uma disseminação de fraude. Ao contrário, por hora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns infratores”.
A decisão explica que o inquérito aponta 36 candidatos suspeitos e que o edital prevê a convocação para o Teste de Aptidão Física de 1.200 candidatos. O percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de candidatos aprovados. O juiz ressalta que a pena não pode passar da pessoa do infrator e que 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem ser apenados por conta de 36, devendo estes serem excluídos do concurso.
O juiz cita parecer da Consultoria Jurídica da CEBRASPE, que após conclusão de sindicância, afirma que "não há nenhum indício de vazamento de cadernos de provas ou de gabaritos (...)" tendo concluído que a melhor solução é "excluir do certame o grupo reduzido de candidatos envolvidos nos atos criminosos, na forma do subitem 15.28 do EDITAL Nº 1/2021 (...) mantendo-se o evento para os demais candidatos, uma vez que, desta forma, está garantida a lisura da seleção".
A decisão determina o prosseguimento das demais etapas do certame e, para garantir a isonomia, promoveu a alteração do rito processual da ação individual para uma ação coletiva, de modo que a decisão tomada para os seis autores foram estendidas para todos os candidatos do concurso, sendo determinada a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público para que possam avaliar a aderência à ação.
A continuação do concurso para o cargo de Oficial Combatente também foi determinada, em outro processo, em decisão do juiz Manoel Cavalcante no dia 11 de janeiro.
Procurada pelo TNH1, a Seplag informou que a decisão está sendo analisada pelo jurídico, que se pronunciará em seguida. Leia a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) informa que a decisão do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital está sendo analisada pela equipe técnica da pasta, que logo se pronunciará a respeito. A Seplag reforça, porém, que o Governo Estadual está empenhado em reduzir os danos a todos os envolvidos. Faz-se necessário frisar, ainda, que todas as medidas tomadas até o presente momento estão fundamentadas na orientação de especialistas e no histórico de decisões de outros estados brasileiros.
Em suas redes sociais, o governador Renan Filho disse que o Governo de Alagoas está se inteirando, com a profundidade necessária, da decisão e que assim que tiver uma posição jurídica, o caminho a ser seguido será divulgado. Confira a publicação na íntegra:
"Informo aos concurseiros alagoanos que o Governo de Alagoas está se inteirando, com a profundidade necessária, da decisão recente que determinou a continuidade do concurso para soldado da PM/AL. Assim que tivermos posição jurídica, divulgarei o caminho que vamos tomar."
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