Redação
O juiz do trabalho substituto da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Cícero Alanio Tenório, determinou na tarde desta sexta-feira (26.02) a reintegração imediata dos 72 trabalhadores demitidos do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal). A decisão atendeu um pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil por empregado não reintegrado no prazo de 24 horas após a ciência da decisão.
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De acordo com o juiz Cícero Alanio, ao demitir os trabalhadores, o laboratório escolheu o caminho mais fácil, ignorando completamente o ordenamento jurídico, abusando de seu direito e cometendo ato ilícito, conforme se observa no art. 187 do Código Civil. O magistrado também ressaltou em sua decisão liminar que o Lifal inverteu a ordem esperada para a redução de custos, mantendo empregados comissionados, em detrimento daqueles que prestaram concurso público e foram admitidos à luz dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.
"A motivação apresentada pelo empregador, de precária situação financeira, poderia até autorizar dispensas, porém, precedidas de um estudo de impacto financeiro, sendo demonstrada, de forma cabal e irrefutável, a necessidade da adoção da medida drástica, priorizando a manutenção do emprego daqueles que possuem vínculo mais efetivo, o que não é o caso dos comissionados", observou.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT na última quarta-feira (24.02). Em suas alegações, o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar frisou que o laboratório deveria realizar negociação coletiva com o sindicato dos profissionais do laboratório para evitar a dispensa ou buscar encontrar alternativas para amenizar a situação dos trabalhadores, o que, segundo ele, não aconteceu. Alencar ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal proíbe a dispensa em massa sem motivo justificado.
O MPT ainda alegou que, após várias audiências e tentativas de revogar o ato de dispensa dos empregados, o Estado e o Lifal se recusaram a firmar qualquer acordo.
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