João Arthur Sampaio
O juiz da 3ª Vara Federal em Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, determinou a realização de uma nova perícia técnica para decidir sobre a realocação dos moradores da região dos Flexais, em Maceió, afetados pela mineração do solo causada pela Braskem. A decisão foi dessa segunda-feira (28).
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A antropóloga Michele Bezerra Couto de Lima foi a nomeada para a nova inspeção, entre os integrantes de profissionais habilitados a realizar a chamada perícia antropológica, apresentados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão do magistrado foi embasada no art. 373 do Código de Processo Civil, que estabelece que o ônus da prova é da parte que alega os fatos.
Neste caso, recai sobre a Defensoria Pública Estadual (DPE), que propôs a demanda em defesa dos substituídos e, com isso, assume a responsabilidade de apresentar “provas técnicas e robustas”, as condições de risco e insegurança ambiental que fundamentam as pretensões formuladas.
“Em ações civis públicas de natureza ambiental e urbanística, nas quais estão em jogo direitos difusos e coletivos, o dever probatório ganha maior relevância, especialmente por envolver temas complexos que exigem conhecimento técnico especializado. O juízo, portanto, deve avaliar o conjunto probatório de forma exaustiva para garantir uma decisão que contemple os interesses da coletividade”, traz a decisão.
A perita selecionada vai avaliar a consistência dos projetos de revitalização e requalificação da área afetada, por meio de uma análise completa das questões sociais envolvidas, principalmente em relação ao isolamento dos moradores e à eficácia das medidas adotadas, checando se são, de fato, suficientes para sanar o isolamento ou se há necessidade de realocação dos moradores - que foi defendido pela DPE.
O magistrado ainda afirmou que, neste momento, não é necessária a realização de audiência pública, uma vez que a instrução já conta com um acervo documental robusto e uma perícia judicial designada terá o papel de fornecer esclarecimentos técnicos suficientes para a causa.
No entanto, essa decisão poderá ser alterada após a conclusão do novo laudo, caso entenda-se que “subsistem dúvidas que justifiquem a oitiva de especialistas ou representantes da sociedade civil em audiência pública, a fim de garantir a participação social”.
As partes envolvidas no processo foram intimadas a apresentarem quesitos complementares e a indicarem assistentes técnicos, dentro do prazo de 15 dias, assim como a intimação da perita sobre a nomeação.
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