Redação
O juiz da 17º Vara da Fazenda Estadual, Heleston Silva da Costa, determinou na tarde de desta sexta-feira, 15, que o Estado faça os repasses dos recursos de custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Trapiche da Barra e do Beneditos Bentes, que são administradas pelo Município por meio de uma Organização Social (OS). O magistrado acatou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Município de Maceió.
LEIA TAMBÉM
A Prefeitura de Maceió alega que firmou acordo com o Estado, que se comprometeu a repassar mensalmente o valor de R$ 750 mil para a manutenção de cada UPA. Porém, diante dos constantes atrasos nos repasses, decidiu acionar a Justiça para garantir a verba de manutenção das UPAs e consequentemente o atendimento à população.
O valor do contrato celebrado entre o Município o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), responsável pela administração das UPAs é de R$ 12,3 milhões, repassado em 12 parcelas de R$ 1.026.800 milhão. Ficou acertado que este montante seria rateado entre a União, responsável por 50% do valor, Estado, que arcaria com 25%, e o restante sob a responsabilidade do Município.
“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, em tempo que determino que o Estado de Alagoas se abstenha de interromper os repasses mensais para as Unidades de Pronto atendimento dos Bairros Trapiche da Barra e Benedito Bentes, firmadas pelos Contratos de Gestão tombados sob os números 0294/2015 e 101/2016, respectivamente, bem como que os realize até o 5º dia útil de cada mês, em conta de intitulada para tal finalidade”, diz trecho da decisão do juiz Heleston Silva da Costa.
“Nós esperamos que o Estado não recorra da decisão, porque recorrer de uma decisão como essa seria ir de encontro aos interesses da população”, disse o procurador-geral do Estado, Ricardo Wanderley.
Posicionamento do Estado
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informa que vem cumprindo com os repasses referentes à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) de Maceió, inclusive com os valores que caberiam ao Governo Federal, até que as unidades do Trapiche e do Benedito Bentes sejam qualificadas pelo Ministério da Saúde (MS), mesmo sem ter nenhuma responsabilidade legal para tanto. Informa, ainda, que não foi notificada da decisão judicial e, quando isso ocorrer, irá apresentar suas razões no referido processo.
LEIA MAIS