Maceió

Justiça determina matrícula de filhos de vítimas de violência doméstica em creches e pré-escolas

| 17/07/24 - 11h07
Crianças devem ser matriculadas pelo Município de Maceió, no prazo de 15 dias | Foto: Foto: Secom Maceió

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Maceió tem até 15 dias para matricular seis crianças, filhas de vítimas de violência doméstica, em creches e pré-escolas próximas às residências das mães. As crianças têm entre zero e cinco anos e, segundo a juíza Soraya Maranhão, do 1º Juizado da Mulher da Capital, não estavam matriculadas por falta de vagas. 

A situação foi verificada após as mães serem atendidas pela equipe multidisciplinar do Juizado, dentro do projeto João e Maria, desenvolvido na unidade. "Ao analisar os pedidos de medidas protetivas, verifica-se a presença de crianças na primeira infância. Essas famílias são, então, encaminhadas para a equipe multidisciplinar, que avalia a situação de cada criança. A equipe pode fornecer serviços psicológicos e assistenciais, além de elaborar relatórios sobre as necessidades da mãe e das crianças, como a matrícula em creche ou pré-escola", explicou a juíza.

O projeto vem sendo desenvolvido no 1º Juizado da Mulher desde novembro do ano passado. Até o momento, mais de 60 atendimentos, com diversos encaminhamentos, já foram feitos. "O projeto João e Maria destaca a importância de um olhar atento para a primeira infância, especialmente para crianças que enfrentam situações de violência doméstica, garantindo um suporte fundamental para seu desenvolvimento saudável e seguro", destacou Soraya Maranhão.

A juíza reforçou ainda que a lei concede aos filhos de mães em situação de violência doméstica o direito à matrícula, independente de vaga. "A Lei Maria da Penha prevê que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição", afirmou. As decisões foram proferidas na última terça-feira (16).