Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeita e ex-secretário de finanças de Cajueiro

Publicado em 12/04/2019, às 09h36
Reprodução -

TJ-AL

O juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Cajueiro, determinou a indisponibilidade de bens de Lucila Régia Albuquerque Toledo, ex-prefeita do município, e Bruno Albuquerque Toledo, ex-secretário de finanças, por improbidade administrativa. O bloqueio está limitado a R$ 168.544,86.

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Segundo a denúncia, a ex-prefeita teria utilizado dinheiro de uma das contas da Prefeitura para o pagamento de contratações artísticas ilegais, referentes ao Carnaval de 2014. A conta era destinada ao recebimento de repasses estaduais do ICMS, que seriam utilizados nas áreas de Educação e Saúde.

O valor das atrações, ainda de acordo com a denúncia, foi superfaturado, chegando ao total de R$ 84.272,43, e as licitações continham diversas irregularidades.

“Vê-se, em juízo de cognição sumária, uma forte probabilidade de que a antiga gestão municipal tenha praticado irregularidades no momento da contratação das bandas artísticas, conforme a farta documentação anexa à petição inicial, onde se avista a auditoria realizada pelo ente público municipal”, afirmou o juiz, ressaltando que o bloqueio visa assegurar eventual ressarcimento do dano material e do pagamento de multa civil resultante da prática da improbidade.

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