Redação
O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou, durante sessão realizada nesta terça-feira (20), a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.696/2017, que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e outras arenas esportivas.
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Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o voto da desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora, foi acompanhado por unanimidade. A ação já começa a valer a partir de agora.
Em outubro do ano passado, o Poder Judiciário já havia atendido ao pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) que determinava a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.
Na petição, o Ministério Público alegou que expediu a Recomendação nº 03/2017 para que a FAF, a CBF e a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude cumprissem o que determina Constituição Federal e o Estatuto do Torcedor, que dizem que a legislação sobre desporto é de competência da União, dos estados e do Distrito Federal e que o consumo de bebidas não pode ser permitido em estádios de futebol. Porém, nem as entidades e nem o estado seguiram o que foi recomendado, ensejando o ajuizamento da ação civil pública.
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