Justiça decide que escolas privadas devem reduzir mensalidades e permitir rescisão de contrato

Publicado em 14/05/2020, às 07h00
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Redação TNH1

A Justiça de Alagoas determinou, nessa quarta-feira, 13, que 148 escolas particulares de Maceió devem oferecer desconto de 30% do valor total da mensalidade, como também permitir a rescisão contratual temporária. As instituições de ensino também devem se abster da inserção do nome do responsável pelo pagamento no SPC por inadimplência.

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A decisão da 11° Vara Cível da Capital, cujo o relator foi o desembargador Klever Rêgo Loureiro, aconteceu uma semana depois do Poder Judiciário negar o pedido de liminar em relação à Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) contra as unidades privadas. A proposta era de redução de 35% da mensalidade em razão da pandemia do novo coronavírus. Desta vez, a Justiça acatou parcialmente o pedido.

Confira aqui a lista das escolas.

Como consta na decisão, as escolas devem, de forma alternativa, promover o imediato desconto de 30% das mensalidades com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, já a partir do mês de maio de 2020, até que haja a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais.

Assim como também devem permitir a imediata rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo, ressaltando que a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.

A Justiça informou que as unidades de ensino não devem promover a inscrição dos nomes dos pais (ou outros responsáveis pelo pagamento) e de alunos, nos cadastros de proteção de crédito, em razão de inadimplências geradas a partir do mês de março e até o fim da suspensão das atividades. Além de proporcionar a criação de embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de aluno.

O Poder Judiciário também determinou que as escolas garantam a rematrícula no semestre subsequente dos alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas em março, bem como a inversão do ônus da prova nos moldes fundamentados nesta decisão.

"Demais disso, esclareço que as reduções acima não são cumulativas com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, como por exemplo, pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos etc. POR DERRADEIRO, fica ainda assentado que esta decisão não atingirá eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais".

Uma multa diária no valor de R$ 2 mil limitada a R$ 100 mil foi determinada, a ser aplicada a cada instituição que descumprir a determinação.

CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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