Justiça de Alagoas condena pastor que desejou morte de Paulo Gustavo nas redes sociais

Publicado em 27/04/2022, às 18h35
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Redação TNH1 com Ascom TJ

Em decisão proferida na última segunda-feira, 25, o juiz Igor Vieira de Figueiredo, da 14ª Vara Criminal da Capital, decidiu condenar pelo crime de racismo, conforme denúncia do Ministério Público, o pastor José Olímpio da Silva Filho, da Igreja Assembleia de Deus, que publicou post em uma rede social afirmando que faria oração pela morte do ator e humorista Paulo Gustavo, quando o artista estava internado em estado grave e ainda lutava contra Covid-19

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A publicação foi feita no dia 15 de abril de 2021. “Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza? E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si", escreveu o pastor em sua conta no Instagram. Paulo Gustavo faleceu 20 dias depois. 

Na decisão, o magistrado esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+ e em decorrência disso, determinou que, até o Congresso Nacional editar lei específica sobre a matéria, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, seriam enquadradas no crime de racismo (lei n.º 7.716/89).

“Diante disso, é inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana”, frisou.

José Olímpio praticou a discriminação e incitou o preconceito em duas postagens no Instagram, utilizando elementos referentes à orientação sexual. Na primeira, o pastor disse “Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”, enquanto na segunda postagem, em que dizia que era um pedido de desculpa, ele disse que seu erro teria sido defender a honra de Deus. 

“Pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão,  configurando crime”, reforçou.

Argumentos da defesa

Segundo a defesa do pastor, não houve a prática de ato discriminatório, mas apenas um grande mal entendido e que as postagens foram feitas com a intenção de que o ator Paulo Gustavo fosse levado aos caminhos da igreja e não castigado em decorrência de sua orientação sexual.

Em seu depoimento, o réu afirmou que é pastor de uma igreja inclusiva, que tem parentes e amigos homossexuais, que nunca fez qualquer discurso homofóbico e que a imagem escolhida foi aleatória e que sequer conhecia bem o trabalho do ator Paulo Gustavo e somente soube da fama dele após as postagens que geraram o processo.


Por se tratar de uma pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o juiz Ygor Figueiredo, titular da vara, substituiu a privação de liberdade por duas penas restritivas de direito. O pastor José Olímpio prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais e pagará 30 salários-mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental de Alagoas com atuação em favor da comunidade LBGTIA+. 

O pastor ainda teve pena de multa aplicada em 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. José Olímpio também foi condenado a pagar as custas processuais.

O TNH1 deixa o espaço aberto para a manifestação da defesa do pastor José Olímpio.

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