Ascom TJ
A 4ª Vara Criminal de Maceió condenou um homem por ligações clandestinas de água, em decisão publicada nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico. As ligações foram constatadas pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), quando o acusado atuava como síndico do bloco 84 do Conjunto José Tenório, no bairro Serraria, na Capital alagoana. O juiz Josemir Pereira de Souza determinou ao réu prestação de serviços à comunidade, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses. Cada dia de condenação deverá ser convertido em uma hora de serviço.
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Os moradores do Conjunto afirmam que, em uma reunião, foram informados que o fornecimento de água havia sido suspenso em razão de inadimplência. Junto à Casal, constataram que existia contas em aberto, um corte de água efetuado pela companhia e multa no valor de R$ 45 mil, pelas ligações clandestinas que duraram aproximadamente três anos.
Em boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2018, os moradores afirmaram que o acusado se apropriou de valores destinados ao pagamento da água, mas essa acusação não foi comprovada, de acordo com a sentença. O acusado alegou que a dívida junto à Casal se deu em razão de inadimplência dos condôminos.
O réu disse não ter feito as ligações clandestinas, porém pediu para o funcionário da Casal não suspender o fornecimento de água. Segundo o réu, o pedido foi atendido na prática, no entanto foi documentado que o corte havia sido feito. O juiz Josemir Pereira de Souza afirmou na sentença que as ligações clandestinas “restaram amplamente comprovadas pelas testemunhas, as quais confirmaram que o síndico, em razão da suspensão do fornecimento de água devido às inadimplências, efetuou ligações clandestinas, as quais puderam ser constatadas junto à Casal”.
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