Justiça condena homem por utilizar cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento

Publicado em 13/10/2021, às 13h43
Vítima descobriu que o cartão foi entregue no mesmo endereço que residiu anos atrás ao entrar em contato com a instituição financeira | Clara Fernandes/Ascom TJ-AL -

Redação

A 12ª Vara Criminal de Maceió condenou Ítalo Ursulino Feitosa Chagas por estelionato. Conforme a decisão publicada nesta quarta-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico, ele recebeu e utilizou um cartão de crédito do antigo morador do seu apartamento. O juiz João Paulo Martins da Costa determinou ao réu prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e três meses.

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A vítima afirma que começou a receber mensagens de um aplicativo da Caixa Econômica Federal informando a compra de produtos pela internet, alegando que não tinha conhecimento da procedência deste cartão, razão pela qual fez o cancelamento logo em seguida. Ao entrar em contato com a instituição financeira, foi-lhe informado que o cartão havia sido entregue em um endereço no qual residiu anos atrás.

Já o porteiro do prédio, em seu depoimento, declarou que o acusado foi em busca de correspondência e, ao ser informado que havia uma carta endereçada ao seu apartamento em nome da vítima, alegou que seria para ele mesmo. A testemunha também explicou que só soube que a correspondência não era para o acusado quando a vítima se dirigiu até o prédio e perguntou na portaria sobre o ocorrido.

Ítalo confessou que recebeu e desbloqueou o cartão em nome da vítima, pois vislumbrou uma oportunidade de efetuar algumas compras em benefício próprio. Afirmou, porém, que não chegou a receber os produtos que comprou pela internet.

Com isso, o juiz João Paulo Martins apontou as provas colhidas como suficientes para a configuração do crime de estelionato. “Os documentos anexados não deixam dúvidas da utilização do cartão de crédito, demonstrando, inclusive, o prejuízo sofrido pela vítima. Por sua vez, o livro de registro apresentado pelo porteiro do prédio comprova o ato de recebimento das correspondências pelo acusado”.

O magistrado também observou que a conduta do réu causou não apenas dano de ordem financeira, como também à imagem da vítima, visto que teve seu nome foi negativado no cadastro de inadimplentes, tendo, ainda, de pagar por um débito que não deu causa.

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